Data de Publicação: 26 de agosto de 2021 13:52:00
O texto do novo Código Eleitoral propõe uma quarentena de cinco anos para juízes, promotores e agentes de segurança pública participarem de eleições. O parecer foi protocolado nesta quarta-feira (25/8) pela relatora do projeto, deputada Margarete Coelho (PP-PI).
O texto abre exceção para membros dessas carreiras que já estão no exercício de seus mandatos. Se aprovado, o novo Código Eleitoral deve frear o crescimento da bancada de segurança pública — também conhecida como bancada da bala — que passou de 36 para 102 parlamentares na última eleição de 2018, conforme dados do Congresso em Foco.
O novo Código Eleitoral também pode frear as ambições políticas do ex-juiz Sergio Moro. Figura central no debate político nas últimas eleições, o ex-magistrado condenou e impediu Lula — então líder das pesquisas eleitorais — de disputar o pleito e posteriormente aceitou convite do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para ser ministro da Justiça e da Segurança Pública.
Rompido com o bolsonarismo, Moro ainda não assumiu publicamente sua intenção de se candidatar à presidência em 2022, mas pode ter os planos frustrados em seu nascedouro.
Para Fernando Neisser, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e do Instituto Paulista de Direito Eleitoral (Ipade), a ideia da quarentena é positiva.
"A regra sugerida para o Código Eleitoral, ampliando o período necessário de afastamento de militares, magistrados e membros do Ministério Público, é bem-vinda. Há cargos do Estado cuja capacidade de desequilibrar o pleito é tamanha que não basta o afastamento apenas nos meses que antecedem as eleições, sendo necessário um período maior. Isso evita que sua atuação, inclusive nos anos próximos da eleição, possa ter repercussão na legitimidade e normalidade do processo eleitoral, bem como na igualdade de condições de disputa entre os candidatos", afirma.
Além da quarentena para juízes, promotores e agentes de segurança, o novo Código Eleitoral propõe mudanças para utilização do fundo partidário e determina que sejam contados em dobro votos para mulheres e negros para Câmara dos deputados para fins de distribuição do fundo eleitoral.
O projeto também estabelece o fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos exigidos pelas candidaturas, diminui os prazos para análise da prestação de contas dos partidos e limita o valor das multas em caso de desaprovação dessas contas a R$ 30 mil.
Para que seja válido na eleição de 2022, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente até o próximo dia 2 de outubro.
Fonte:Conjur
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