Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

Demarcação de terras indígenas: STF dá início a julgamento, que prosseguirá na próxima quarta

Data de Publicação: 26 de agosto de 2021 21:14:00 Pelo marco temporal, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

Compartilhe este conteúdo:

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (26) se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado “marco temporal”.

O julgamento teve início após o intervalo da sessão desta quinta, com a leitura do resumo do caso pelo ministro Edson Fachin, relator do recurso. Deve ser retomado na próxima quarta (1º), com a apresentação de manifestações de entes interessados. São mais de 30 entidades cadastradas para falar.

Pelo critério do "marco temporal", índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

Do lado de fora do tribunal, um grupo de índios acompanhou a sessão exibida em um telão, montado por organizações de defesa dos direitos indigenistas. Na véspera, fizeram protestos em Brasília (vídeo abaixo), contra o reconhecimento da tese do marco temporal.

O marco temporal é uma tese que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina.

O STF julgará um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4.

O recurso chegou a ser pautado para esta quarta (25), mas foi adiado porque, antes, o STF começou a julgar a constitucionalidade da lei que deu autonomia ao Banco Central. Nesta quinta, os ministros concluíram essa votação — mantiveram a lei em vigor.

O voto do relator

O relator, ministro Edson Fachin, já apresentou voto no plenário virtual em junho, contra o marco temporal. Em seguida, o caso foi remetido ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes. Fachin deve reapresentar o voto.

Segundo Fachin, “a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”.

Desde a última terça (24), indígenas de várias regiões do país protestam na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra medidas que consideram dificultar a demarcação de terras e incentivar atividades de garimpo.

PGR é contra marco temporal

Em junho, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer contra o marco temporal.

“O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação”, escreveu o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a tese do marco temporal vem sendo utilizada pelo governo federal para travar demarcações e foi incluída em proposições legislativas anti-indígenas.

Proprietários rurais argumentam que há necessidade de se garantir segurança jurídica e apontam o risco de desapropriações caso a tese seja derrubada.

 

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s