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Nunes Marques garante a motoboy direito de não comparecer à CPI da Covid

Data de Publicação: 30 de agosto de 2021 21:15:00 Decisão do ministro do STF também permite que, caso compareça à Comissão, Ivanildo Gonçalves da Silva permaneça em silêncio. CPI quer ouvi-lo sobre saques milionários a serviço da VTCLog.

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva o direito de não comparecer à CPI da Covid para prestar depoimento, marcado para esta terça-feira (31).

Ivanildo Gonçalves da Silva foi convocado, após um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicar que o motoboy teria sacado cerca de R$ 4,7 milhões a serviço da VTCLog, empresa selecionada pelo Ministério da Saúde para cuidar da armazenagem e distribuição de medicamentos. O documento indica ainda que, ao todo, a empresa de logística teria movimentado "de forma suspeita" R$ 117 milhões nos últimos dois anos.

Caso compareça à CPI, a decisão estabelece que Ivanildo poderá: permanecer em silêncio diante de perguntas dos parlamentares; ser auxiliado por um advogado; não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade; e não sofrer constrangimentos físicos e morais por conta do exercício dessas prerrogativas.

A decisão atendeu a um pedido dos advogados de Ivanildo Gonçalves da Silva que argumentaram ao STF que a convocação do motoboy era "midiática", ilegal e iria expor indevidamente a privacidade e intimidade de Ivanildo.

A defesa do motoboy disse ainda que o motoboy "não exerce qualquer papel que possa colaborar com a investigac¸a~o", pois "apenas" realiza "servic¸os de deslocamento, inclusive dilige^ncias banca´rias necessa´rias a` administrac¸a~o da VTCLOG".

A liminar de Nunes Marques considerou que não há correspondência entre os fatos investigados pela CPI e as informações que serviram de base para a convocação de Ivanildo.

"Não há, assim, congruência entre os fatos determinantes da abertura da CPI ? políticas públicas no enfrentamento da pandemia que alcançou o Brasil em 2020 ? e aqueles que serviram de fundamento para a convocação do impetrante: movimentação financeira da VTClog sem determinação do período; saques pelo impetrante, nos últimos dois anos, de altos valores destinados a sua empregadora; relação de confiança da empresa VTClog com o impetrante; e transporte, em sua moto, de R$ 430 mil, em 24 de dezembro de 2018, 'noite de Natal'”.

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