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Justiça suspende Comissão Processante que investiga vice-prefeito de Buritis

Data de Publicação: 8 de março de 2022 18:17:00

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A 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, suspendeu nesta segunda-feira dia 07, os efeitos de uma Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal de Vereadores de Buritis, que tinha como finalidade investigar o vice-prefeito do município, Joabe Lana de Almeida, a fim de apurar suposta prática de assédio moral e sexual contra servidoras lotadas no gabinete do prefeito.

A comissão foi aprovada no último dia 21 de fevereiro e analisava o referido processo de investigação, que tem como base um relatório encaminhado pela Procuradoria Geral do Município, ao Ministério Público, e que diante disso a Câmara instalou a Comissão Processante para apurar a suposta prática de infração-administrativa.

A decisão judicial, pela derrubada da comissão aconteceu a partir de uma liminar/mandado de segurança impetrado pelo vice – prefeito, através dos advogados: Juniel Ferreira de Sousa e Israel Ferreira de Oliveira.

De acordo com a defesa, o decreto 201/67, e no artigo 45, da Lei Orgânica Municipal de Buritis, o processo está em desacordo com o atual ordenamento Jurídico, uma vez que a Lei dispõem sobre a competência da Câmara Municipal para julgar atos praticados pelo Prefeito Municipal, e o fato atribuído ao vice não pode ser definido como infração político administrativa, já que não consta do rol do artigo 4º, decreto 201/67 e mais, quanto da suposta prática dos fatos atribuídos, o impetrante (vice-prefeito) não estava investido no cargo de Prefeito, tratando-se, portando, neste caso de crime comum, que deve ser julgado ou processado pelo Poder Judiciário e não pela Câmara Municipal.

A defesa argumenta, que o ato da câmara instaurar uma comissão processante para julgar os atos, supostamente praticados pelo vice-prefeito, estar em desconformidade com o prevê o art. 4?, do decreto 201/67 e da Lei Orgânica do Município que podem ser praticadas apenas pela pessoa do prefeito, devidamente investido no cargo, não sendo neste, o caso do vice-prefeito, que não respondia na condição de prefeito, assim sendo, o caso só pode ser apreciado pelo poder judiciário, por se trata-se de crime comum e não político.

De acordo com a decisão, a Comissão Processante fica suspensa em caráter liminar até o julgamento final da ação.

Na decisão, o Juiz Hedy Carlos Soares, concede a liminar pleiteada, a fim de determinar que a Câmara de vereadores proceda a suspenção da Comissão Nº 352022 CMB, sendo assegurado ao vice-prefeito Joabe Lana Almeida o direito de exercer o seu mandato eletivo, até o julgamento final do presente mandato de segurança.

Joabe Lana (PDT) foi eleito como vice-prefeito pela chapa Roni Irmãozinho, na eleição municipal 2020, para um mandato de 04 anos (2021/2024).

Ao site Alerta Buritis, Joabe disse que no momento certo manifestará publicamente sobre a situação, disse também que trata-se de uma armação montada contra a sua pessoa.

Fonte: Alerta Buritis

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