Data de Publicação: 28 de janeiro de 2023 10:54:00
O TJ-RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) julgou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4988/2021, elaborada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo de Rondônia. A lei autorizava a contratação excepcional e temporária de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior sem a comprovação do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas). A Lei Estadual foi sancionada em 2021, durante a pandemia.
Logo depois, o Cremero (Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), tendo como deferido seu pedido. Na ocasião, o Ministério Público também entrou com a defesa de inconstitucionalidade. A Assembleia Legislativa recorreu da decisão, mas sem sucesso. Em dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou procedente e em definitivo que a ação ao fundamento central da Lei Estadual nº 4988/2021, é inconstitucional. A presidente do Cremero, Dra. Ellen Santiago, ressaltou que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas verifica a capacidade técnica do profissional em sua formação, sendo vital para assegurar a qualidade da prestação do serviço médico no Brasil.
“Nada justifica a contratação de médicos sem a devida comprovação de sua formação. E mais uma vez defendemos que a falta de profissionais médicos no campo da assistência não está determinada pela formação em si, mas sim por remuneração atrativa e melhores condições de trabalho para os mesmos no nosso Estado”, disse.
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