Data de Publicação: 10 de setembro de 2024 11:08:00
A candidatura de Rafael Bento Pereira ao cargo de prefeito de Ariquemes foi indeferida pela juíza eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes. A decisão foi motivada por uma ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de causa de inelegibilidade A sentença foi prolatada pela juíza.Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti.
A base da impugnação está no Decreto Legislativo nº 001/2023, que cassou o mandato de vereador de Rafael Bento Pereira por falta de decoro parlamentar. A Câmara Municipal de Ariquemes, em julho de 2023, deliberou pela cassação de seu mandato, o que gerou a inelegibilidade para o restante da legislatura e pelos oito anos subsequentes, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
O candidato tentou suspender os efeitos do decreto legislativo por meio de ações judiciais, incluindo um procedimento na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que inicialmente deferiu uma liminar suspendendo o decreto. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de agravo de instrumento, restabeleceu os efeitos da cassação em agosto de 2024.
A defesa de Rafael Bento Pereira alegou, em sua contestação, que o decreto legislativo apresentava vícios de legitimidade, e também argumentou que, mesmo com o indeferimento, ele deveria ter o direito de realizar atos de campanha. A juíza acolheu parcialmente este último pedido, permitindo que o candidato continue suas atividades de campanha enquanto o registro estiver sub judice, conforme previsto na legislação eleitoral.
A decisão de indeferimento da candidatura de Rafael Bento Pereira foi fundamentada na incidência da inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/1990. Além disso, foi reconhecida a impossibilidade de a Justiça Eleitoral rever o mérito da cassação decidida pela Câmara Municipal.
O candidato Rafael Bento Pereira tem o prazo legal de três dias para recorrer da decisão. Se o recurso for interposto, ele será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que analisará as razões apresentadas pela defesa e as contrarrazões do Ministério Público Eleitoral.
Enquanto aguarda o julgamento do recurso, o candidato poderá realizar os atos de campanha, porém a validade dos votos que vier a receber ficará condicionada à decisão final sobre o registro de sua candidatura.
OS TERMOS DA DECISÃO:
"[...]
DISPOSITIVO
INDEFIRO o Registro de Candidatura do Candidato a prefeito deRAFAEL BENTOPEREIRA, nº 20, já qualificado, pela Coligação Juntos Podemos Mudar Ariquemes.Consequentemente, INDEFIRO o registro da chapa majoritária apresentada pelaColigação Juntos Podemos Mudar Ariquemes, nos termos do art. 18, §1º, daResolução do TSE n. 23.609/2019 julgando procedente a Impugnação deRegistro de Candidatura apresentada pelo MPE, reconhecendo a incidência decausa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº.64, de 18 de maio de 1990.
Certifique-se o indeferimento da Chapa Majoritária no RCC da Vice-Prefeita.Anote-se o Indeferimento no Cand.
Notifique-se o Impugnado e seu advogado constituído nos autos para quedesejando apresente recurso num prazo de 03 dias, nos termos do art. 08, da LC64/90, servindo a presente como Notificação.
Vindo recurso e as razões, certifique-se a tempestividade e proceda vistas ao MPEpara contrarrazões, pelo mesmo prazo.
Após, remetam-se os autos ao TRE/RO, com nossas homenagens, posto que não hájuízo de admissibilidade deste recurso eleitoral.
Proceda-se as anotações necessárias.
Ariquemes, 10 de setembro.
MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI
Juíza eleitoral [...]".
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