Data de Publicação: 3 de dezembro de 2024 09:35:00 Municípios com menos de 50 mil habitantes devem inserir propostas habitacionais no Transferegov até 10 de dezembro.
Os municípios com população igual ou menor que 50 mil habitantes que tiveram propostas selecionadas na Portaria 1.310/2024 para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, deverão realizar a inserção dessas iniciativas na plataforma Transferegov até o próximo dia 10. Além disso, os gestores devem regularizar pendências no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) antes de incluir as propostas no Transferegov. O prazo para a regularização foi ampliado até janeiro de 2027. E
m Rondônia, 15 municípios foram beneficiados, e seus gestores devem inserir as propostas no programa 5600020240048/2024, visando a contratação pela Caixa Econômica Federal até o final de 2024. O procedimento deve ser feito com base nos manuais de operacionalização do TransfereGov, dentro do módulo Discricionárias e Legais. Municípios filiados e adimplentes à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) têm acesso exclusivo a materiais explicativos dentro da Plataforma Êxitos. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) incentiva os gestores a cumprirem o prazo estabelecido, visando reduzir o déficit habitacional e beneficiar as populações de baixa renda nos pequenos municípios do estado.
Fonte: Arom
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