Data de Publicação: 31 de julho de 2025 15:21:00 Marcélio foi preso com R$ 30 mil, valor que não constava na prestação de contas oficial de campanha
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O Ministério Público Eleitoral de Rondônia (MPE-RO) ingressou com pedido na Justiça para cassar a candidatura do atual prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchôa (PL), por suposta prática de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2024.
De acordo com o órgão, Marcélio foi preso em flagrante com R$ 30 mil em dinheiro vivo, valor que não constava na prestação de contas oficial de campanha. Na ocasião, ele teria afirmado à polícia que os recursos seriam destinados ao pagamento de "formiguinhas" — como são chamados os apoiadores contratados para trabalhar em campanhas eleitorais — e outros custos relacionados à corrida eleitoral.
Posteriormente, ainda na delegacia, o prefeito mudou sua versão, alegando que o valor seria proveniente da venda de um terreno. No entanto, a justificativa foi considerada "incongruente" e contraditória pelo Ministério Público, uma vez que o suposto contrato de venda surgiu apenas depois do flagrante, sendo apresentado inicialmente de forma verbal e, mais tarde, por meio de um documento escrito juntado aos autos do processo.
Segundo o MPE, os recursos utilizados na campanha devem ser movimentados exclusivamente por meio da conta bancária oficial da candidatura, com a devida emissão de recibos eleitorais que comprovem a origem e o destino dos valores. A tentativa de ocultar recursos financeiros configura prática ilícita, caracterizando a infração conhecida como "caixa dois".
Durante a instrução processual, testemunhas ouvidas confirmaram que o valor apreendido seria utilizado para despesas eleitorais. O Ministério Público ainda destacou que a maioria das testemunhas de defesa é composta por servidores da Prefeitura de Nova Mamoré, subordinados ao prefeito, o que compromete a imparcialidade dos depoimentos.
Além de Marcélio, o vice-prefeito também é alvo do processo e poderá ser responsabilizado. Ambos são acusados de violar a Lei das Eleições e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da prestação de contas de campanha.
Fonte SGC
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