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TSE: confira todas as resoluções que orientarão as Eleições 2026

Data de Publicação: 5 de março de 2026 16:08:00

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou todas as 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2026, com base na legislação eleitoral em vigor. Os conteúdos finais das resoluções foram publicados em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal desta quarta-feira (4). No pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno), o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.

 

 

Com a divulgação das resoluções hoje no DJE, o Tribunal cumpriu o prazo para aprovar e publicar as normas, que somente terminaria nesta quinta-feira (5), conforme o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

 

As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais.

 

As normas das Eleições 2026 foram aprovadas em sessões administrativas realizadas nos dias 26 de fevereiro e 2 de março.

 

Confira, a seguir, breves resumos de cada resolução das Eleições 2026:

 

Arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)

A resolução passa a prever expressamente a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, à repressão e ao combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para a proteção de candidatas. Outro aspecto relevante das alterações diz respeito à modernização estrutural do Sistema de Prestação de Contas (SPCE).

 

No que se refere às candidaturas femininas, manteve-se a disciplina já consolidada no pleito anterior, em razão de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Em relação às candidaturas de pessoas negras, a proposta reflete a alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional nº 133, que assegurou percentual mínimo de 30% dos recursos às candidatas mulheres, sem agregar, em sede infralegal, exigências adicionais que não estejam claramente definidas no texto constitucional.

Confira a íntegra da Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000.

Cronograma operacional do cadastro eleitoral(Instrução nº 0600274-95.2026.6.00.0000)

A resolução tem foco em maior segurança jurídica, padronização e eficiência dos procedimentos. Entre as novidades, destaca-se a ampliação das hipóteses de julgamento prioritário, que passa a incluir, além dos recursos contra cancelamento de inscrição, aqueles apresentados contra decisões de indeferimento de alistamento.

No campo operacional, reforçou-se a centralização dos procedimentos no módulo de convocação do Sistema ELO, que passa a ter uso predominante, inclusive para o registro obrigatório de ausências aos trabalhos eleitorais.

Confira a íntegra da Instrução nº 0600274-95.2026.6.00.0000.

Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (Instrução nº 0600276-65.2026.6.00.0000)

Uma das novidades para as Eleições 2026 é a resolução que institui o programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais. Ressalta que a democracia pressupõe a inclusão efetiva das pessoas. Busca, ainda, reduzir distorções representativas decorrentes de exclusões por vezes invisibilizadas.

O programa traduz, enfim, a compreensão de que a democracia somente se realiza de modo pleno quando todas as pessoas podem participar em condições reais de igualdade. A solicitação do transporte especial deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos tribunais regionais eleitorais (TREs), com confirmação até 48 horas antes da votação.

Confira a íntegra da Instrução nº 0600276-65.2026.6.00.0000.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)

A norma aprovada altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC. Segundo a instrução aprovada, no âmbito do TSE, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) será a responsável pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

Confira a íntegra da Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000.

Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)

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