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Porto Velho, TCE estimula o controle social ao fiscalizar portais da transparência do Estado e dos municípios Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO)

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Em uma ação iniciada há três anos que visa, principalmente, verificar a qualidade dos portais de transparência de poderes, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, tanto da esfera estadual quanto municipal do Estado de Rondônia, o Tribunal de Contas constatou, por meio de auditorias específicas feitas este ano pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que apenas cinco municípios estão com índice de transparência (IT) elevado (acima de 75%), conforme critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 52/2017/TCE-RO.

Alinhada às Leis de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), de Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como ao princípio constitucional da publicidade, a Instrução Normativa nº 52/2017 dispõe sobre os requisitos a serem obedecidos e elementos a serem disponibilizados nos portais de transparência dos órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas.

Essa norma encontra-se ainda em harmonia com as diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), relativamente à necessidade de disponibilizar referencial para que os TCs aprimorem seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo, mais especificamente no que tange à fiscalização dos portais de transparência.

CRITÉRIOS

Na Instrução Normativa nº 52/2017, o TCE contempla critérios de transparência da gestão pública, assinalando que os portais eletrônicos oficiais deverão atender, conforme a legislação federal, as transparências ativa e passiva, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), além de aspectos visuais, tecnológicos, de acessibilidade e também de interação social.

Estabelece ainda que a fiscalização dos portais será feita anualmente pelo TCE-RO a partir da matriz de fiscalização constante nos anexos da IN nº 52/2017, a qual, por sua vez, formará o Índice de Transparência do portal em questão, com níveis que irão de elevado (pontuação maior ou igual a 75%) a inexistente (pontuação igual a 0%).

O limite mínimo para que o portal de transparência seja considerado regular e não sofra as sanções previstas na IN 52/2017 é de 50%, neste primeiro ano de vigência. Além disso, mesmo que os portais fiscalizados atinjam os 50% definidos como nível mediano, deverão ainda observar a obrigatoriedade de disponibilização de certas informações consideradas imprescindíveis. Caso contrário, também estarão sujeitos às sanções previstas.

Tendo em vista essas diretrizes da Instrução Normativa, bem como os resultados já apurados nas auditorias de regularidade feitas pela SGCE, o TCE-RO, por meio de decisões monocráticas, determinou uma série de medidas para que as administrações municipais adequem seus portais de transparência, estabelecendo ainda prazos para que os jurisdicionados comprovem a adoção das providências necessárias ao cumprimento das determinações, dentro do que exige a legislação.

CERTIFICAÇÃO

A avaliação dos portais de transparência na administração pública rondoniense feita pela SGCE/TCE-RO também subsidiará a concessão pelo órgão do Certificado de Qualidade em Transparência Pública, nos moldes do que determina a Resolução nº 233/2017/TCE-RO.

Serão contemplados com o certificado órgãos e instituições que obtiverem, na avaliação feita pelo TCE, índice de transparência de 75% da pontuação ou mais. Será também concedido um selo digital para afixação nos sítios institucionais do órgão fiscalizado.

Essas ações buscam, entre outros objetivos, reconhecer e estimular boas práticas de transparência nos órgãos jurisdicionados. O certificado será entregue em evento a ser feito este ano pelo Tribunal de Contas, no qual serão apresentados os resultados gerais da fiscalização realizada pela Corte de Contas quanto à transparência pública, bem como o ranking entre as unidades fiscalizadas.

Todo esse trabalho do TCE-RO tem como foco, além de atender a legislação pertinente, estimular a participação do cidadão nos processos de monitoramento, fiscalização e avaliação das ações e atos realizados na administração pública, tanto estadual quanto municipal. Assim o acesso do cidadão às informações públicas torna-se condição essencial ao exercício do chamado controle social.


Fonte:TCE/RO

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