Data de Publicação: 13 de janeiro de 2020 16:42:00
Porto Velho, RO — Nos autos da ação nº 7033557-71.2017.8.22.0001, a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, determinou que em 15 dias o ex-governador Ivo Cassol devolva quase R$ 10 milhões aos cofres do Estado de Rondônia.
João Cahúlla, que assumiu o mandato por alguns meses em 2010 no lugar de Cassol, terá de pagar pouco mais de R$ 2,5 mil a título de honorários "ficados na sentença de conhecimento".
A magistreada deixou claro: " Intimem-se as partes executadas para pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de penhora imediata (BACEN-JUD e RENAJUD) e incidência de multa de 10% sobre os valores devidos", concluiu.
CONFIRA A DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública 7033557-71.2017.8.22.0001 - Cumprimento de sentença
POLO ATIVO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDÔNIA, SEM ENDEREÇO, DOMINGOS BORGES DA SILVA, AC ALTO PARAÍSO 1083, RUA GONÇALVES DIAS - BAIRRO CAIARY CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANDRE LUIZ LIMA OAB nº RO6523, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, MARCELO DUARTE CAPELETTE OAB nº RO3690
POLO PASSIVO
EXECUTADOS: IVO NARCISO CASSOL, RUA ELIAS GORAYEB 1420, EDIFICIO PORTINARI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-144 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOAO APARECIDO CAHULLA, CONDOMÍNIO SAN RAFAEL 49, RUA MARTINICA 320 COSTA E SILVA - 76803-902 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ERNANDES VIANA DE OLIVEIRA OAB nº RO1357, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO OAB nº RO4239, THIAGO FERNANDES BECKER OAB nº RO6839
Decisão
Intimado a impugnar o cumprimento de sentença, o executado afirmou que haveria inconsistência nos cálculos apresentados pelo exequente, sob argumento que a data de início da aplicação de correção monetária e juros de mora ocorreram de forma inadequada.
Aduz ainda que não foram levados em consideração a data em que os servidores que atuaram na segurança particular daquele encontravam-se no período de férias ou afastado por algum motivo, o que também torna inadequado o valor cobrado pelo exequente.
Fonte: Rondoniadinamica
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