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Prefeitura de Monte Negro é condenada a indenizar dono de caminhão que caiu em ponte "podre", município "enrola" e não paga o débito

Data de Publicação: 18 de fevereiro de 2020 18:52:00

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No dia 26 de novembro de 2017, o Tribunal de Justiça de Rondônia divulgou uma sentença de ação indenizatória por danos morais e materiais interposta por Luciano Barbosa de Souza contra a Prefeitura de Monte Negro, comandada por Evandro Marques (DEM).

Segundo os relatos no processo, no dia 27/01/2017, Luciano trafegava com seu caminhão, carregado com toras de madeiras, na Linha C-20, quilômetro 15, quando no momento em que passava em uma ponte, a mesma quebrou, tombando o veículo, que ficou parcialmente submerso no rio.

O dono do caminhão apontou que gastou R$ 13.844,51 (treze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) com peças automotivas e mais R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em gastos com pintura e funilaria.

Ainda pediu R$ 17 mil relativos ao período de 60 dias em que o veículo permaneceu parado para reparo mecânico. Para amparar o pedido, apresentou documento de identidade, orçamentos de serviço de pintura e funilaria, recibos de frete, documento do caminhão, fotografias, ocorrência policial, nota fiscal de madeira e outros.

Defesa

A defesa da Prefeitura de Monte Negro pediu a improcedência da ação sob a alegação de que o dono do caminhão foi responsável pelos danos reclamados, pois estava trafegando com carga incompatível à suportada na ponte. Ainda destacou que a ponte passou por reforma no ano de 2016 e foi aprovada pelo Corpo de Bombeiros.

Podre

A testemunha Geraldo Gera declarou “que a ponte foi coberta com prancha nova, a base ficou com ‘os pau’ podre embaixo”. Ou seja, a prefeitura fez uma "gambiarra" na ponte.

Já Antônio Marcos Whot afirmou que “a ponte que o autor acidentou, na parte de cima, estava perfeita, nova, mas embaixo a madeira estava podre” e “embaixo era só um pau fino e podre”.

A funcionária da secretaria de Obras de Monte Negro, Adriana Silva de Siqueira, disse em depoimento que “a ponte em que aconteceu o acidente recebeu manutenção em setembro de 2016 e na época foram trocadas apenas as pranchas pois as madeiras da base não apresentavam danos”.

Decisão

Em sua sentença, a juíza de Ariquemes, Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais, apontou que o motorista do caminhão não comprovou nenhum documento capaz de amparar a alegação de que tenha adquirido peças automotivas.

Por outro lado, a análise do processo aponta que ele apresentou dois orçamentos para atestar os danos materiais relativos aos serviços de pintura e funilaria. Desse modo, a Prefeitura de Monte Negro deve pagar os R$ 6.500,00 relativos ao conserto da pintura do veículo.

A magistrada também destacou o papel da Prefeitura de Monte Negro: “o dano sofrido pela parte autora ocorreu em razão da conduta lesiva do Município de não tomar as providências cabíveis no intuito de zelar pela segurança e integridade física dos munícipes, e o dano sofrido pelo autor, cabendo àquele proceder o ressarcimento dos danos materiais causados. Portanto, a parte autora faz jus ao recebimento de indenização pelos danos materiais orçados em R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Posto isso, nos termos do art. 487, I do CPC,julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido (prefeitura) a pagar em favor da parte autora o importe de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) a título de danos materiais, cujo valor deverá ser corrigido com juros aplicados à caderneta de poupança contados a partir da citação”.

Calote

Já no último dia 05 de fevereiro deste ano, a mesma juíza recebeu uma reclamação oficial do advogado do dono do caminhão e autor da ação judicial, Luciano Barbosa de Souza, que aponta: “Após o decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor a parte autora manifestou-se nos autos informando que até o momento o pagamento não foi realizado pela parte requerida”, no caso a Prefeitura de Monte Negro através do prefeito Evandro Marques.

FONTE:TJ

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