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Prefeitos de Monte Negro e Theobroma são multados por permitirem acúmulo de cargos públicos de servidores

Data de Publicação: 25 de junho de 2020 09:14:00

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Em decisão publicada na última quarta-feira (17), o prefeito de Monte Negro, Evandro Marques (DEM) e o de Theobroma, Claudiomiro Alves, foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por não cumprirem decisão do item VI do acórdão APL-TC 00003/19.

Apurou o Site que a ação foi um procedimento de fiscalização de atos e contratos, onde foi constatada uma acumulação ilegal de cargos públicos, pelos médicos Diovandres H.M. e Verlingeton C.B.

Diante do não cumprimento da decisão do TCE, os conselheiros decidiram por unanimidade multar os prefeitos em R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), equivalente a 4% do valor descrito no caput do artigo 55 da Lei Complementar 154/96 (atualizado pela portaria 1.162 de 2012), em decorrência do descumprimento da determinação no item VI do Acórdão APL-TC 331/18.

Ambos tem 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão para fazerem o pagamento dos valores. Caso não o façam, estarão sujeitos à cobrança judicial.

Na sessão, também foi dado novo prazo de 60 (sessenta) dias para que Evandro Marques e Claudiomiro Alves encaminhem as conclusões dos trabalhos das Tomadas de Contas, inclusive os relatórios finais acompanhados das manifestações dos órgãos de Controle Interno, conforme determinado nos itens V e VI do Acórdão APL-TC 414/16, item VI do Acórdão APL-TC 331/18 e item VI do Acórdão APL-TC 00003/19 alertando-os que o seu descumprimento ocasionará a aplicação de multa, nos termos do art. 55, VII, da Lei Complementar Estadual n. 154/1996.


Fonte:Rondoniavip




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