Data de Publicação: 27 de agosto de 2020 18:41:00
O ministro Humberto Martins tomou posse nesta quinta-feira (27) como novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Martins comandará o tribunal entre 2020-2022. Durante a cerimônia, o ministro Jorge Mussi tomou posse como novo vice-presidente.
Humberto Martins assume a presidência do STJ no lugar do ministro João Otávio de Noronha, que estava à frente do tribunal desde 2018. Martins também passará a presidir o Conselho da Justiça Federal (CJF).
A cerimônia aconteceu na sede do tribunal, em Brasília. Participaram do evento autoridades como o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, e os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli; do Senado, Davi Alcolumbre; da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; e da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.
O STJ é responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. Também cabe ao tribunal a solução definitiva de casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional ou justiça especializada.
O novo presidente
Humberto Martins é ministro do STJ desde 2006, indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O novo presidente do STJ foi corregedor nacional de Justiça e ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Formado em direito e em administração, Martins foi promotor de Justiça, procurador do estado de Alagoas, exerceu a advocacia privada e ocupou vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Autor de vários livros e artigos jurídicos, recebeu o título de doutor honoris causa em direito pelo Centro Universitário Facol de Pernambuco.
Entre os casos de grande repercussão do STJ com atuação do ministro, estão o que considerou abusivo o marketing de alimentos para crianças; a proibição para que o poder público use a falta de recursos para negar vagas em creches; e o que definiu que ex-secretários estaduais possam ser julgados sem foro privilegiado em casos de improbidade administrativa.O voto de Mussi conduziu o entendimento da Corte no sentido de que é possível a aplicação da Lei Maria da Penha nas relações entre filhas e mãe e na definição da tese de que para a configuração do delito de extorsão mediante sequestro não é preciso ter a privação de liberdade da vítima por longo tempo. No TSE, o ministro se destacou no julgamento da na qual uma chapa foi cassada em razão da candidatura fictícia de mulheres.
fonte: G1
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