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Bolsonaro veta suspender até 31 de dezembro a prova de vida no INSS

Data de Publicação: 3 de setembro de 2021 13:20:00 Prova de vida deixou de ser obrigatória durante a pandemia, mas presidente justificou que estender o prazo poderia levar a pagamentos indevidos. Texto sancionado traz medidas alternativas para facilitar a prova.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, aprovada pelo Congresso, que dispõe sobre medidas alternativas para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública da pandemia, mas vetou o principal dispositivo: o que suspende até 31 de dezembro deste ano a prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A sanção com o veto foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do “Diário Oficial da União (DOU)”. O projeto foi aprovado pelo Congresso no dia 11 de agosto.

O procedimento de prova de vida estava suspenso desde março do ano passado, para não expor o segurado ao risco do contágio por Covid-19, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

A prova de vida deve ser feita anualmente nos bancos onde o segurado recebe o pagamento ou nas agências do INSS.

Justificativa do veto

 

Na justificativa do veto, Bolsonaro escreveu que o estado de emergência em saúde pública, gerado pela pandemia, não é motivo para suspender a prova de vida. Segundo ele, existem diversos meios para a realização da prova, com prazo escalonado.

A suspensão da comprovação, segundo o presidente, levaria ao pagamento indevido de benefícios.

Bolsonaro alegou também que o texto traz medidas alternativas para a realização da prova de vida e que, por esse motivo, foi feita a opção de vetar a suspensão total do procedimento até o fim do ano.

 

 

Alternativas

 

A lei sanciona tem mecanismos para facilitar a comprovação de vida:

 

  • bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados;
  • bancos também deverão dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção;
  • prova de vida pode ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS.

 

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