Data de Publicação: 30 de setembro de 2021 19:42:00 Agente público com contas julgadas irregulares que, além de multa, sofrer outras punições continuará inelegível por oito anos. Bolsonaro não vetou nenhum trecho do projeto.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. A liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O texto, que tem origem na Câmara e foi aprovado também no Senado, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade.
Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.
O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo projeto.
A nova lei diz que a inelegibilidade acima não será aplicada aos "responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa".
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