Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2022 09:35:00 Atualmente, a idade máxima para ingresso é de 65 anos; texto vale para indicações a STF, TCU e STJ, entre outros. PEC será enviada para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em dois turnos, uma proposta de emenda à Constituição que eleva de 65 para 70 anos a idade máxima para ingresso em tribunais superiores. O texto segue para análise do Senado.
A votação foi rápida e durou cerca de 30 minutos. A proposta contou com amplo apoio do plenário – no segundo turno, foram 416 votos favoráveis e apenas 14 contrários.
Na semana passada, o texto já havia sido aprovado em votação simbólica por uma comissão especial. Os projetos são submetidos a votação simbólica quando há ampla maioria a favor da matéria.
A proposta é uma “operação casada” entre deputados da base e o Palácio do Planalto e abre caminho para beneficiar a indicação de aliados em cargos estratégicos na Justiça.
A PEC altera sete artigos da Constituição que, antes, limitavam a 65 anos a idade para nomeação aos tribunais superiores. Com a nova redação, passa a ser 70 anos a idade limite para a escolha de ministros:
do Supremo Tribunal Federal;
do Tribunal de Contas da União;
do Superior Tribunal de Justiça;
dos tribunais regionais federais;
do Tribunal Superior do Trabalho;
dos tribunais regionais do Trabalho;
civis do Superior Tribunal Militar.
Justificativa
Parlamentares afirmam que a PEC é necessária para adequar a regra após a aprovação da chamada PEC da Bengala, de 2015, que elevou a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.
Alguns deputados afirmam reservadamente que a alteração permitiria, por exemplo, a indicação ao STF de aliados que já teriam completado a atual idade máxima para serem nomeados. É o caso dos atuais ministros do STJ Humberto Martins e João Otávio de Noronha, ambos com 65 anos.
No projeto, o autor da matéria, deputado Cacá Leão (PP-BA), ressalta que “juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às cortes e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”.
“Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho”, escreveu Cacá Leão.
Na mesma linha, o relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), destacou que a proposta é uma forma “de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”.
Fonte; G1
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