Data de Publicação: 6 de outubro de 2022 10:52:00 Determinações passam a valer a partir de 1º de novembro – estabelecimentos terão um ano para se adequarem às condições. Produto só poderá ser vendido em pacotes de até 1 quilo e deverá ser embalado imediatamente após moagem.
O Ministério da Agricultura Pesca e Abastecimento (MAPA) publicou, na segunda-feira (3), a Portaria nº 664 – o documento aprova uma série de exigências que passam a ser feitas para a produção e venda de carne moída no Brasil.
A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
O MAPA afirma que o novo regulamento visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.
“Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
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