Data de Publicação: 10 de abril de 2023 15:23:00
Na última quinta-feira (6), o Ministério Público e o estado de Rondônia recorreram ao Tribunal de Justiça contra a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim, que suspendeu a desocupação do Parque estadual Guajará-Mirim.
Segundo informou o MP, a desocupação foi determinada em sentença proferida na Ação Civil Pública 7002381-27.2020.8.22.0015, movida pelas instituições, e que está em curso na Comarca de Guajará-Mirim. Embora tenha sido requerida e deferida em sede de cumprimento provisório de sentença, a desocupação foi surpreendentemente suspensa pelo juízo de primeiro grau dois dias antes da data prevista para o início.
No recurso, tanto o MPRO quanto o Estado de Rondônia argumentam que a suspensão da medida contraria a jurisprudência pátria dos Tribunais Superiores sobre o assunto e tem potencial de causar danos ambientais graves e irreversíveis, já que pode fomentar o início de novas invasões, além de tornar sem eficácia aproximadamente R$ 750.00 já gastos pelo Estado com o início dos preparativos da desocupação.
Ainda de acordo com os recorrentes, a grande maioria dos invasores localizados no interior do parque e na sua Zona de Amortecimento conhecida como “Bico do Parque” possuem imóvel ou residência em outra localidade, não sendo, portanto, “vulneráveis e que muitos deles, notadamente os responsáveis pela indevida ocupação, constituem verdadeira organização criminosa armada, à qual são atribuídos diversos crimes na Ação Penal n. 7003677-50.2021.8.22.0015, também em curso na Comarca de Guajará-Mirim”.
As instituições garantem que as ações de fiscalização e autuação continuarão, já que o poder de polícia estatal não foi suspenso, e nem poderia, pela decisão judicial.
Por Rondoniagora/ foto reprodução
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|