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Estado é condenado a indenizar médico que foi atacado com ácido por agente penitenciário em Porto Velho

Data de Publicação: 12 de maio de 2023 19:43:00 Valor da indenização chega a quase R$ 500 mil. Justiça entendeu que o Estado deveria garantir segurança no local.

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Garrafa onde estava o ácido usado contra o médico — Foto: Pedro Bentes/ Arquivo g1

Garrafa onde estava o ácido usado contra o médico — Foto: Pedro Bentes/ Arquivo g1

O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar o médico que foi atacado com ácido por um agente penitenciário enquanto chegava para o plantão ao Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron). O valor da indenização chega a quase R$ 500 mil.

O crime aconteceu em 2019. O médico teve o pedido de indenização negado em 1ª instância, mas recorreu da decisão e teve a sentença reformada.

De acordo com os desembargadores da 1ª Câmara Especial, “houve omissão do Estado em relação à falta de segurança e vigilância seja no hospital e redondezas, provando que qualquer pessoa pode ser atacada no local”.

No dia do crime, o suspeito jogou soda cáustica no rosto da vítima e os dois trocaram tiros. Segundo a sentença, a arma utilizada pelo suspeito pertencia ao acervo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e deveria ser usada para trabalho.

“O estado forneceu arma de fogo ao agente para ser utilizada em seu momento de trabalho, motivo suficiente para afirmar que tinha o dever de fiscalização do seus agentes de segurança”, aponta o relator Glodner Luiz Pauletto, em seu voto.

Por conta do ataque, o médico sofreu necrose das córneas que levou a perda da visão de um dos olhos. No outro, foi necessário um transplante de córnea. Além disso, a vítima sofreu queimadura em parte do estômago e esôfago. Ele precisou arcar com as despesas do tratamento.

De acordo com a sentença, o médico sofreu danos físicos, psicológicos e emocionais. A indenização é por dano moral, material e estético, assim como pela perda de ganhos, já que ele foi afastado dos cargos, sobretudo de professor, por não ter mais capacidade de exercer a profissão.

Os valores são:

  • Dano moral: R$ 120 mil
  • Dano material: R$ 105.633,34
  • Dano estético: R$ 30 mil
  • Lucros cessantes: R$ 240.024,00

O Site entrou em contato com o Estado em busca de pronunciamento sobre o caso, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria. Da decisão ainda cabe recurso.

Por G1

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