Data de Publicação: 15 de junho de 2023 17:06:00 Segundo o MP-RO, os crimes foram cometidos entre os anos de 2002 e 2010 ocasionando o desmatamento de uma área equivalente a 38,3430 hectares de floresta nativa para criação de gado.
Área da Resex Jaci-Paraná, em Porto Velho — Foto: Marcio Isensee e Sá/Oeco
Um posseiro foi condenado por danos ambientais e deve pagar indenização de R$ 693.530,16 por desmatar mais de 38 hectares da Reserva Extrativista Estadual (Resex) de Jaci-Paraná (RO).
O pedido foi emitido pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO).
Segundo o MP-RO, os crimes foram cometidos entre os anos de 2002 e 2010, ocasionando o desmatamento de uma área equivalente a 38,3430 hectares de floresta nativa para criação de gado.O órgão também apresentou que o desenvolvimento da agropecuária tem participação direta na destruição da floresta nativa. A área mais afetada pelos crimes ambientais foi a zona rural de Porto Velho.
Uma unidade de conservação é a área destinada para obtenção sustentável desenvolvida por população extrativista, sem gerar prejuízos à conservação dos recursos naturais. A Resex Jaci-Paraná fica localizada entre os municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia (RO) e Nova Mamoré (RO).
O conceito compreende populações indígenas, quilombolas, seringueiros ou caboclos. Povos que se agrupam para sobrevivência e obtenção de recursos de forma autossustentável para atividades econômicas e de subsistência.
Segundo o MP-RO, o posseiro que foi condenado por invadir e destruir parte da unidade de conservação, não se enquadra nos conceitos de populações extrativistas.
O TJ-RO que declarou a medida, estabeleceu que todo o valor da multa deve ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, para auxiliar na recuperação da área.
Por G1
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