Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

Lei que garante medicamento a base de canabidiol em unidades de saúde é promulgada pela ALE-RO

Data de Publicação: 19 de junho de 2023 19:01:00 Lei foi publicada em Diário Oficial na última semana. Texto afirma que medicamento deve ser aprovado pela Anvisa e receitado por profissional legalmente habilitado.

Compartilhe este conteúdo:

Foi promulgada no final da última semana pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) a Lei 5.557, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos a base de canabidiol nas unidades de saúde do estado.

A lei publicada em Diário Oficial fala sobre a importância da distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras doenças.

O texto ainda determina que o medicamento:

 

  • Pode ser de procedência nacional ou importado;
  • Formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado;
  • Deve estar nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Possui em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol;
  • Deve ser prescrito por profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devido laudo das razões de prescrição.

 

 

O texto é de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB), com a coautoria do deputado estadual Alan Queiroz (Pode) e teve como relator o deputado Lucas Torres (PP)

 

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s