Data de Publicação: 14 de julho de 2023 11:39:00 Segundos o MP e o MPF, diversos povos não foram considerados pelos estudos e podem ter as terras e o modo de vida impactados pelo empreendimento. Funai, Ibama e o empreendedor podem ser penalizados em caso de descumprimento.
A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) refaçam ou complementem os estudos de impacto ambiental que incluem terras indígenas e comunidades tradicionais na área afetada pela Hidrelétrica Tabajara.
A decisão se deu após pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO), alegando que os grupos não foram contemplados na análise inicial e que, com a implantação da hidrelétrica localizada em Machadinho D'Oeste (RO), esses povos teriam suas terras e modo de vida impactados.
Os órgãos afirmam que a Funai aceitou o Estudo do Componente Indígena (ECI) que considerava apenas a Terra Indígena (TI) Tenharim-Marmelos, sem mencionar as outras terras que estão próximas à usina, e disse ainda não foram realizados estudos conclusivos sobre a possível alagação no sul da TI Tenharim-Marmelos.
O documento também menciona que a Funai emitiu o Termo de Referência Específico (TRE) de forma incompleta, deixando de considerar várias Terras Indígenas sujeitas a impactos, assim como não foram feitos estudos sobre os grupos de indígenas isolados.
Com base nos argumentos dos Ministérios Públicos, a Justiça Federal determinou que a Funai refaça o ECI e o TRE para incluir as terras indígenas Jiahui, Tenharim Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro e Igarapé Lurdes. Também devem ser feitos estudos de campo na parte sul da TI Tenharim-Marmelos para obtenção de informações aprofundadas sobre as consequências das obras e possível alagação permanente dessa área.
A decisão da Justiça também obriga a análise dos impactos na área que coincide com a área de circulação de grupos isolados.
Já o Ibama deverá fazer um Estudo do Componente Tradicional (ECT) para colher dados primários das comunidades tradicionais localizadas nas áreas de influência do empreendimento e, se for o caso, propor medidas compensatórias ao grupos que usufruem das 16 reservas extrativistas e unidades de conservação localizadas em Machadinho e em Vale do Anari (RO).
O descumprimento da decisão por parte do Ibama, Funai e do empreendedor acarretará em multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.
O g1 entrou em contato com Funai e Ibama, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Por G1
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