Data de Publicação: 25 de julho de 2023 17:36:00 A denúncia aponta, ainda, que outros quatro servidores da Secretaria de Agricultura de Vilhena teriam desviado o maquinário público, para prestarem serviços privados, aos finais de semana.
Após denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público de Rondônia, ex-secretário de Agricultura de Vilhena é condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de peculato (art. 312, CP). Outros quatro servidores municipais de Vilhena também foram condenados por peculato (art. 312, CP) e corrupção passiva (art. 317, CP), sendo decretada a perda da função pública e devolução dos valores que receberam indevidamente.
De acordo com a denúncia formulada pelo Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, titular da Curadoria da Probidade Administrativa de Vilhena, o ex-secretário de Agricultura de Vilhena, no exercício do cargo, teria desviado maquinários, implementos agrícolas, combustível e mão de obra públicos, em proveito de particulares de Vilhena e Nova Conquista. Segundo apurado, o mencionado agente político se valia do programa social denominado “Porteira Adentro”, criado pela Lei Municipal n. 3.808/2013, destinado a atender pequenos produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar, para beneficiar, de forma arbitrária e ilegal, grandes proprietários rurais e até empresários daquela região. A denúncia aponta, ainda, que outros quatro servidores da Secretaria de Agricultura de Vilhena teriam desviado o maquinário público, para prestarem serviços privados, aos finais de semana, e, em outra ocasião, dois desses servidores teriam solicitado e recebido vantagem indevida de um particular, como contraprestação pelos serviços realizados, com o maquinário público, na propriedade rural.
Por fim, o Promotor de Justiça salientou que: “o Programa Porteira Adentro é, inegavelmente, um importante instrumento para fomentar a atividade agropecuária dos pequenos produtores rurais de nosso Município, desde que observados todos os requisitos exigidos pela Lei, mas se o referido programa for utilizado sem respaldo legal, como o foi neste caso, para beneficiar grandes produtores rurais ou apadrinhados políticos, restará caracterizada a prática de crime de peculato e os envolvidos devem ser punidos. Espero que esse processo sirva como efeito pedagógico a todos os servidores da SEMAGRI, para que, doravante, atentem às exigências legais quando forem executar ações atinentes ao Porteira Adentro”, disse.
Fonte: MP-RO
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