Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

STJ mantém ordem de desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim

Data de Publicação: 10 de agosto de 2023 18:01:00 Operação de retirada está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira

Compartilhe este conteúdo:

Forças de Segurança do Estado cumprem na próxima segunda-feira (14/8) ordem de desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim e sua área de amortecimento, denominada Bico do Parque, com uma operação coordenada pelo Ministério Público de Rondônia para garantir a retirada, sem confrontos, de todos os ocupantes. A ação restituirá ao Poder Público a propriedade sobre a unidade, pondo fim a uma batalha judicial que vinha sendo travada desde 2020.

A combativa atuação do MP no caso foi objeto de recente elogio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na última terça (8/8), chancelou a determinação para a saída dos ocupantes. O Parque Estadual de Guajará-Mirim é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada em Município homônimo e em Nova Mamoré, compreendendo uma área de 200 mil hectares. A região sofreu significativa devastação ao longo dos anos. Desde que a data de desocupação foi anunciada, pelo menos 14 famílias já deixaram o local, havendo grupos remanescentes que deverão sair na próxima segunda. A ordem para a retirada havia sido deferida em 1º Grau na Ação Civil Pública n. 7002381-27.2020.8.22.0015, tendo sido suspensa dois dias antes da data para seu cumprimento. Em abril deste ano, decisão do Tribunal de Justiça, concedida em Agravo de Instrumento interposto pelo MP e Estado, restaurou a medida.

Na última terça-feira (8/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Pedido de Reconsideração, apresentado por ocupantes, mantendo a retirada dos grupos que se estabeleceram na unidade. Elogio - Ao proferir voto, o Ministro Relator Herman Benjamin enfatizou a importância estratégica da unidade de conservação para a preservação da biodiversidade na região, fazendo um retrospecto do contexto de criação da área, oportunidade em que elogiou o que qualificou como “brilhante trabalho”, realizado pelo Ministério Público de Rondônia, Poder Judiciário e Polícia Militar, para fins de promover a desocupação, “que visa evitar situações piores de conflito armado e preservar direitos humanos básicos das pessoas que invadiram área pública, além de abordar as questões sociais envolvidas”. Ação – A ação de desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim será executada por Forças de Segurança do Estado e órgãos de assistência social, com integral observância aos direitos humanos, da infância, de pessoas idosas e com deficiência.

O trabalho ocorre sob o planejamento coordenado pelo MPRO, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA), Força-Tarefa para Atuação Integrada nos conflitos coletivos pela posse de terra urbana e rural e Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim. Conforme explica o Coordenador do GAEMA, Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, a operação, que deverá ser um modelo adotado para situações similares, independe da responsabilização criminal dos invasores e da organização criminosa que se instalou na região.

“Todos responderão na medida de suas condutas”, diz. O Promotor de Justiça ressalta que a desocupação do Parque sela o retorno da área para o Estado de Rondônia e fortalece a combativa atuação do MP rondoniense em defesa da Amazônia. “Para o Ministério Público, o momento endossa o trabalho desenvolvido pela Instituição na defesa do bioma e na garantia da prestação de serviços ambientais que as áreas protegidas entregam à sociedade do Estado. Esta será sempre a nossa luta”, afirma.

Fonte: MP-RO

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s