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MPRO e forças de segurança do governo iniciam desocupação do Parque Estadual de Guajará-Mirim

Data de Publicação: 14 de agosto de 2023 09:57:00 O Parque Estadual de Guajará-Mirim é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada em Município homônimo e em Nova Mamoré, compreendendo uma área de 200 mil hectares.

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Sob a coordenação do Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA), Força-Tarefa de Conflitos Agrários e Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, em parceria com vários órgãos públicos do governo do Estado, teve início na manhã de hoje (14/8), a “Operação Mapinguari”, que visa ao cumprimento da ordem de desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim.

Devido à complexidade da missão, foi criada uma Comissão de Apoio à Desocupação, formada por agentes das Polícias Civil e Militar; Batalhão de Polícia Ambiental (BPA); Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) e ainda Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (IDARON); Secretaria de Ação Social (SEAS); Departamento de Estradas de Rodagens (DER); Bombeiros; Exército Brasileiro, além de equipes de servidores da Secretaria de Assistência Social de Nova Mamoré e Guajará-Mirim e Oficiais de Justiça do TJRO, perfazendo mais de 300 envolvidos. Para realizar a ação, os órgãos e instituições envolvidos terão à sua disposição: caminhões, ônibus; motocicletas; quadriciclos e demais equipamentos e instrumentos necessários para a retirada das famílias sem nenhum tipo de contratempo ou conflito. Todas as famílias que ocupam a área já foram devidamente notificadas da desocupação.

Segundo o Coordenador do GAEMA, Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, aproximadamente 15 famílias já deixaram a região por conta própria e quase mil cabeças de gado já foram retiradas voluntariamente, sendo que todos estão sendo devidamente identificados e autos de infração ambiental estão sendo lavrados, para que cada um responda por suas condutas. “O momento endossa o trabalho desenvolvido pelo MPRO na defesa do bioma e na garantia da prestação de serviços ambientais que as áreas protegidas entregam à sociedade do Estado e do Brasil” As famílias que necessitarem de abrigo serão levadas para o ginásio esportivo de Guajará-Mirim, com acompanhamento de assistentes sociais. Além disso, detectada situação de vulnerabilidade, receberão cestas básicas, água mineral enquanto não tiverem um lugar definitivo para morarem e serão incluídas nos cadastros assistenciais nacionais.

O Coordenador da Força Tarefa de Conflitos Agrários do MPRO, Procurador de Justiça Héverton Alves de Aguiar, destacou que a ação irá restituir ao Poder Público o domínio da unidade, pondo fim a uma batalha judicial que vinha sendo travada desde 2020. O Procurador de Justiça ressaltou também que a combativa atuação do MP no caso foi objeto de recente elogio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na última terça (8/8), chancelou a determinação para a saída dos ocupantes. O Parque Estadual de Guajará-Mirim é uma unidade de conservação de proteção integral, localizada em Município homônimo e em Nova Mamoré, compreendendo uma área de 200 mil hectares. A região sofreu significativa devastação com a ação de invasores ao longo dos anos.

A ordem para a retirada de invasores havia sido deferida em 1º Grau na Ação Civil Pública n. 7002381-27.2020.8.22.0015, tendo sido suspensa dois dias antes da data para seu cumprimento. Em abril deste ano, decisão do Tribunal de Justiça, concedida em Agravo de Instrumento interposto pelo MP e Estado, restaurou a medida. Na última terça-feira (8/8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado por ocupantes, mantendo a retirada dos grupos que se estabeleceram na unidade. O nome “Mapinguari” faz alusão à criatura gigante que vive no coração da floresta Amazônica. A lenda diz que ele era um rei de uma aldeia e também um guerreiro muito forte. Durante uma batalha, esse guerreiro foi morto, mas ele era tão valente que a mãe natureza o fez renascer e se tornar um guardião da floresta.

Fonte: MP-RO

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