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Ex-diretores da CAERD são multados por prejuízos milionários na autarquia; conselheiros acionam MPF e MPE

Data de Publicação: 29 de agosto de 2023 19:49:00

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No contexto das Contas de Gestão referentes ao exercício de 2018 da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), foram identificados ilícitos graves que apontam para a prática de atos de gestão ilegal, ilegítima, antieconômica ou em infração às normas legais e regulamentares.

A conclusão foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO).  Em linha com a Lei Complementar nº 154/1996 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a decisão reforça que, quando tais irregularidades graves são comprovadas, as contas devem ser julgadas como irregulares.

Os problemas identificados abrangem um prejuízo líquido de R$ 48.244.792,00 no exercício em questão, bem como fragilidades nos controles internos.

Tais fragilidades, segundo os conselheiros, envolvem a falta de documentação de suporte para valores registrados como depósitos judiciais, altos montantes de direitos contabilizados como "adiantamentos a empreiteiros e fornecedores" sem verificação de potenciais benefícios econômicos futuros, deficiências nos controles de despesas com diárias, combustíveis, lubrificantes e suprimentos de fundos, substituições frequentes de balancetes enviados ao Tribunal de Contas, falta de comprovação da adequação da mensuração e reconhecimento da provisão para contingências judiciais, financiamento irregular da Companhia e outras insuficiências nos controles internos, abrangendo a gestão de pessoal e a ausência de um Comitê de Auditoria Estatutário.

Em consonância com os precedentes e jurisprudência do Tribunal, a decisão considera que tais infrações são suficientes para justificar o julgamento das contas como irregulares e a aplicação de multa pecuniária. A imposição dessa sanção, bem como a avaliação do grau de responsabilidade pessoal e do valor da multa, deve observar as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas no Acórdão APL-TC 00037/23, com base em dispositivos legais aplicáveis.

Nesse sentido, o Conselho de Contas da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu, por unanimidade, considerar as contas de gestão irregulares, com base nas infrações identificadas.

OS SANCIONADOS:

01) No contexto de uma avaliação de contas da CAERD, a Senhora Iacira Terezinha Rodrigues Azamor, que atuou como Diretora-Presidente da instituição, foi multada com base em dispositivos legais, como os artigos 55, incisos I e II da Lei Complementar n. 154 de 1996, e o artigo 103, incisos I e II do RITCE-RO. A multa inicial imposta é de R$ 15.390,00, correspondendo a 19% da base de cálculo de R$ 81.000,00. Além disso, foram aplicadas outras multas relacionadas a diferentes infrações, totalizando um valor sancionatório máximo de R$ 39.690,00. As sanções são decorrentes de irregularidades nas atividades e gestão da CAERD, como prejuízo líquido, inadimplemento de pagamentos, deficiências no sistema de controle interno, falta de documentação de suporte e ausência de controles eficazes nas concessões de diárias. A decisão fundamenta-se na responsabilização pessoal da Senhora Iacira, considerando a gravidade das infrações e a ausência de excludentes de ilicitude.

02) José Irineu Cardoso Ferreira, ex-Diretor-Presidente da CAERD, foi punido com multas em decorrência do julgamento irregular de suas contas, no valor total de R$ 36.450,00. As sanções aplicadas referem-se a várias infrações relacionadas à gestão da Companhia, incluindo prejuízo líquido, inadimplemento de pagamentos a fornecedores, impostos, FGTS, entre outros. O ex-Diretor-Presidente foi considerado responsável por conduta culposa e negligência na gestão, resultando em multas que abrangem diferentes aspectos contábeis, financeiros e operacionais da empresa.

03) Luciano Walério Lopes de Oliveira Carvalho, ex-Diretor Administrativo e Financeiro da CAERD, foi multado com base na Lei Complementar nº 154/1996 e no RITCE-RO, devido a diversas infrações, incluindo irregularidades financeiras na Companhia. A multa total imposta é de R$ 17.820,00, correspondendo a 22% do valor máximo sancionatório. As infrações incluem o financiamento irregular da empresa, inadimplemento de pagamentos a fornecedores, impostos, FGTS e consignações, resultando em prejuízo líquido e gestão negligente. As sanções também abrangem falhas em controles de suprimento de fundos e diárias, com base em desrespeito à normas contábeis, financeiras e operacionais. A punição visa restabelecer a autoridade das normas violadas e desestimular condutas ilícitas.

04) Sérgio Galvão da Silva, ex-Diretor de Administração e Finanças da CAERD, foi multado com base nos artigos da Lei Complementar nº 154/1996 e do RITCE-RO. A multa imposta totaliza R$ 13.770,00, correspondendo a 17% do valor máximo sancionatório. As infrações abrangem práticas financeiras irregulares na empresa, incluindo a falta de pagamento a fornecedores, impostos e contribuições, resultando em um grande prejuízo líquido. A gestão negligente que levou à falta de redução de despesas e aumento de receitas também foi citada. A penalidade visa restabelecer a autoridade das normas violadas e desencorajar ações ilícitas.

RESOLUÇÕES:

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu uma decisão referente às contas de gestão da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) para o exercício financeiro de 2018. O relatório apontou irregularidades, incluindo a omissão no recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários. Além disso, foram identificadas deficiências na gestão administrativo-financeira da empresa, incluindo prejuízo líquido, problemas no controle interno e endividamento expressivo.

A decisão determina medidas como a imposição de multas a alguns responsáveis pela gestão da CAERD, o alerta a membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e a adoção de atos administrativos pedagógico-fiscalizatórios pelo Controle Interno da CAERD e pela Controladoria Geral do Estado de Rondônia. O Governo do Estado de Rondônia também foi orientado a adotar medidas para evitar a reincidência de irregularidades.

O Ministério Público do Estado de Rondônia e o Ministério Público Federal foram acionados para análise e possível responsabilização das irregularidades relacionadas ao não recolhimento do IRRF e das contribuições previdenciárias. O relatório completo do tribunal e suas deliberações foram disponibilizados para as partes envolvidas, e o processo será monitorado para verificar o cumprimento das determinações.

EMENTA:

Em relação à prestação de contas anual da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) referente ao exercício financeiro de 2018, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu uma decisão. A análise apontou diversas irregularidades na gestão, incluindo a falta de documentação comprobatória para registros de depósitos judiciais, registro de despesas antecipadas sem confirmação de benefícios futuros, deficiências no sistema de controle interno, inadequado controle de despesas como diárias, combustíveis e suprimento de fundos, além de financiamento irregular da companhia. O resultado financeiro do exercício apresentou prejuízo.

Diante dessas constatações, as contas foram julgadas como irregulares pelo tribunal. Foram aplicadas multas, determinações e alertas, e foi ressaltada a importância de seguir as teses jurídicas fixadas em acórdão anterior. O processo também envolve a responsabilização pessoal e a avaliação do valor das sanções. A decisão está alinhada às diretrizes estabelecidas no Acórdão APL-TC 00037/23, proferido no processo n. 1.888/2020/TCE-RO.

Por Rondoniadinamica

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