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Eleições 2024: Ex-prefeito de Monte Negro, Eloísio Antônio, consegue mudar decisões na justiça

Data de Publicação: 4 de setembro de 2023 09:38:00 Tribunal de Contas do Estado já deu razão a ele em algumas ações; em outras, passos estão adiantados. Segundo aliados o ex-prefeito tem chances de conseguir participar das eleições de 2024.

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O ex-prefeito de Monte Negro, Eloísio Antônio (MDB), está em uma batalha para reverter decisões contrárias a ele em vários níveis do Poder Judiciário. Com a defesa feita pelo escritório Costa e Reis Advogados Associados, um dos políticos com maior destaque no Vale do Jamari tem conseguido algumas vitórias importantes, especialmente no Tribunal de Contas do Estado (TCE), que já deu razão a ele em algumas decisões da Corte de Contas.

Condenações na esfera civil

Eloísio tem sondado uma banca de advogados para pedir a anulação da condenação dele em dois processos, sendo eles; um da obra da construção da Rodoviária, que foi licitado em três etapas, o juiz de primeiro grau absolveu Eloísio neste processo, porém os juízes de segunda instância entenderam que a obra deveria ser realizada em apenas uma etapa, assim o condenaram por improbidade. O segundo processo se refere a contratação de serviços de uma carretinha de som volante, de acordo a decisão que também o condenou nesta ação, apontou suposta falha na licitação porquê o veículo contratado estava em nome de uma servidora pública, a época os serviços foram prestados normalmente por um particular.

Pedido de anulação de condenações

As mudanças na lei de improbidade administrativa, aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 2021, levam a suspensões de condenações a políticos. Caciques do MDB em Rondônia tem estimulado Eloísio a pedir a anulação dos efeitos dessas condenações, segundo fontes, o ex-prefeito estaria contratando uma banca jurídica especializada no assunto para ajuizamento de novas ações a fim de derrubar os julgados. A base legal das ações seriam de que as condenações que o ex-prefeito sofreu não teve dolo nos atos praticados e nem houve prejuízo ao erário público, recentes julgados tem reconhecido que casos dessa natureza não são motivos para inegebilidade. Vitórias em processos no Tribunal de Contas Estadual (TCE).

“Queremos colocar mais uma vez nosso nome à disposição da população de Monte Negro. Para isso, precisamos enfrentar alguns desafios nas questões judiciais. Estou bastante animado com o futuro e as decisões no TCE nos dão força para seguir em frente”, comemorou Eloísio. Em um dos processos que está sob a responsabilidade da 3ª Vara Cível de Ariquemes, o advogado Rodrigo Reis Ribeiro já pediu a “juntada das inclusas decisões proferidas pelo próprio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA (anexos), que mediante uma análise aparentemente, em tese, mais técnica e imparcial; se deu conta das circunstâncias técnicas do caso expressamente constantes na exordial, e COM BOM SENSO, mediante de AUTO-TUTELA, SUSPENDEU TODOS os efeitos do acórdão que proferiu e serve de título judicial para as ações executórias ingressadas pelo Requerido Município de Monte Negro/RO, e está analisando nesse momento, pedido de CANCELAMENTO do mesmo”.

Detalhes

A primeira vitória de Eloísio foi na ação 892/23 – TCE-RO, onde foi feito o pedido de “Direito de petição com pedido de nulidade em face dos Acórdãos APL-TC 240/21 (Processo n. 43/21), APL-TC 239/21 (Processo n. 1354/20) e APL-TC 00238/21 (Processo n. 2775/19)”, já que os interessados alegam “a ausência do nome de seu advogado (Rodrigo Reis Ribeiro – OAB/RO n. 1.659) na pauta de publicação e nos acórdãos relativos a recursos de revisão, razão pela qual solicitam a reabertura dos prazos recursais e suspensão de cobrança e seus desdobramentos”.

Diante dos argumentos da defesa, o conselheiro-relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, acolheu os pedidos feitos pela defesa dele. “Deferir o pedido de tutela provisória antecipada de urgência para suspender os atos executivos decorrentes do Acórdão APL-TC 354/2018-Pleno, parcialmente alterado pelos Acórdãos APL-TC 0095/2019 (proc. n. 3459/2018) e APL-TC 00239/21 (Proc. n. 1354/2020), em relação ao senhor Eloísio Antônio da Silva, ante a possível ocorrência de nulidade pela ausência de intimação do advogado tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, nos termos do art. 3º-A da LC n. º 154/1996 c/c 1996 c/c art. 108-A do Regimento Interno”. E ainda: “Dar ciência à Procuradoria-Geral do Município de Monte Negro, na pessoa do seu Procurador-Geral, para que adote as medidas necessárias objetivando suspender provisoriamente a cobrança do crédito decorrente do Acórdão APL-TC 354/2018-Pleno, parcialmente alterado pelos Acórdãos APL-TC 0095/2019 (proc. n. 3459/2018) e APL-TC 00239/21 (Proc. n. 1354/2020), apenas em desfavor de Eloísio Antônio da Silva”, entre outras.

Mais

A segunda decisão positiva também foi dentro do mesmo processo (892/23) onde “em juízo de admissibilidade, conheci do direito de petição ante a possível ocorrência de nulidade pela ausência de intimação do advogado tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública, por meio da DM 0038/2023-GCJEPPM2. Ainda, naquela decisão, considerando que se afirmou que há perigo da demora porque os acórdãos indicados estariam em fase de execução em virtude de ações judiciais e administrativas movidas pelo Município de Monte Negro, deferi tutela antecipada de urgência para suspender a cobrança do crédito apenas em relação ao senhor Eloísio Antônio da Silva”.

“Deferir o pedido de tutela provisória antecipada de urgência para suspender os atos executivos decorrentes do Acórdão APL-TC 354/2018-Pleno, parcialmente alterado pelos Acórdãos APL-TC 0095/2019 (proc. n. 3459/2018), APL-TC 0238/2021 (Proc. n. 2775/2019), APL-TC 00239/21 (Proc. n. 1354/2020), e APL-TC 0240/2021 (Proc. n. 0043/2021). [...] ante o novel entendimento firmado por meio do Acórdão APL-TC 0036/23 (exarado no Proc. 3404/2016), concernente a prescrição ressarcitória a fim de se adequar ao decidido pelo STF, nos termos do art. 3º-A da LC n. º 154/1996 c/c 1996 c/c art. 108-A do Regimento Interno”.

Por Rondoniavip

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