Fonte: Assessoria
Data de Publicação: 7 de novembro de 2023 19:37:00 Eloísio Antônio (MDB) entrou com ação de danos morais por ter entrado na dívida ativa por suposto débito com Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em decisão publicada recentemente, o ex-prefeito de Monte Negro, Eloísio Antônio (MDB), teve uma importante vitória no Poder Judiciário em uma ação de danos morais contra Tribunal de Contas do Estado (TCE).
De acordo com trechos da ação judicial, ajuizada pelo TCE através da procuradoria do Estado de Rondônia, diz o seguinte: “Polo Ativo: ELOISIO ANTONIO DA SILVA; Polo Passivo: ESTADO DE RONDÔNIA; SENTENÇA: Relatório formal dispensado na forma dos arts. 27 da Lei 12.153/09 c/c 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais proposta por ELOISIO ANTONIO DA SILVA em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, pleiteando, em síntese, a devolução dos valores pagos a título de parcelamento administrativo e judicial da multa civil imposta no âmbito do TCE-RO nos autos do processo n.º 5010/2006, executada sob autos nº 7001212-15.2018.8.22.0002, posteriormente extinta com base no tema 642 e 899 do STF”. O motivo do processo é que Eloísio teria sido inscrito de forma indevida na dívida ativa do Estado por suposto débito com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo que ele pagou uma multa dada pela Corte de Contas enquanto ainda era gestor do município. “A análise dos autos revela a ilegitimidade o requerido para cobrar do autor os débitos tributários objeto da demanda. Dessa forma, entendo que restou demonstrado nos autos a falha da administração pública estadual e patente ilícito praticado, quando operou-se a inscrição dos dados do autor em dívida ativa, suportando, inclusive, processo de execução fiscal.
Ainda que a origem do débito seja legítima, não cabia ao requerido executar e/ou praticar os atos expropriatórios em desfavor do autor”, destacou o juiz de Ariquemes, responsável por analisar o tema, Muhammad Hijazi Zaglout, do 1º Juizado Especial. O magistrado ainda complementa: “Independente das provas documentais, imperioso destacar, que o dano moral em exame não necessita de comprovação quanto à sua ocorrência, porquanto a simples inscrição em dívida ativa ou eventual ajuizamento de Execução Fiscal pelas Fazendas Federal Estadual, Distrital ou Municipal, faz presumir o prejuízo de ordem moral”. Diante dos fatos, o juiz aceitou em parte os pedidos feitos pela defesa do ex-prefeito de Monte Negro.
“JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ELOISIO ANTONIO DA SILVA, por conseguinte, CONDENO o ESTADO DE RONDÔNIA, a restituir em favor da parte autora a quantia de R$ 9.044,12 (nove mil e quarenta e quatro Num. 96755501 - Pág. 4 reais e doze centavos), a títulos de danos materiais, bem como ao pagamento do importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) em decorrência dos danos morais suportados, extinguindo-se o feito com resolução do mérito”, observou Muhammad Hijazi Zaglout.
Eloísio Antônio comemorou a sentença dada pela Justiça estadual: “Toda vez que alguém puder combater o Estado brasileiro é muito importante! O Estado brasileiro por meio de leis excessivamente protecionistas, é arrogante, prepotente, é um verdadeiro rolo compressor em cima da sociedade”, comentou ele.
Fonte: Assessoria
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