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TRE-RO rejeita novas denúncias contra Marcos Rocha e o mantém no cargo de governador

Data de Publicação: 18 de dezembro de 2023 22:44:00 Esta é a terceira ação seguida em que o tribunal rejeita as denúncias contra o governador e seu vice por falta de provas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, pela terceira vez, manter Marcos Rocha e seu vice, Sergio Gonçalves, nos cargos de governador e vice-governador, respectivamente. As acusações, apresentadas pelo grupo político do senador Marcos Rogério, candidato não eleito nas eleições de 2022, foram consideradas infundadas por falta de evidências concretas.

As denúncias abordavam diversas questões. A primeira relacionava-se ao suposto abuso de poder através do uso de telemarketing e dos programas governamentais “Tchau poeira” e “Prato Fácil”. A segunda acusação envolvia uma alegada conduta imprópria durante uma reunião com funcionários da Emater. A terceira e mais recente acusação questionava a legalidade de decretos relacionados à isenção do ICMS em contas de energia e à criação da estação ecológica “Soldado da Borracha”.

Em todas essas instâncias, o TRE-RO concluiu que não havia provas suficientes para sustentar as alegações de práticas abusivas ou intenções eleitorais indevidas, levando à rejeição das acusações. Enquanto as duas primeiras decisões foram unânimes, a última foi decidida por uma maioria de 5 contra 2, com o desembargador Miguel Mônico e o juiz Igor Habib votando a favor da cassação.

Nelson Canedo, advogado de defesa de Marcos Rocha e Sérgio Gonçalves, celebrou o resultado. Ele destacou a importância de uma defesa focada e bem fundamentada em casos de grande magnitude, enfatizando a necessidade de ignorar distrações e construir argumentos sólidos apoiados por provas robustas.

Os votos foram assim distribuídos:

A favor da improcedência das acusações:

  1. Presidente do TRE, Desembargador Paulo Kiyochi Mori
  2. Juiz Federal Ricardo Beckerath da Silva Leitão
  3. Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
  4. Juiz de Direito Enio Salvador Vaz
  5. Juiz Eleitoral José Vitor Costa Júnior

A favor da cassação:

  1. Desembargador Miguel Monico Neto – Relator
  2. Juiz Eleitoral Igor Habib Ramos Fernandes

Por O Observador

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