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Prometida para este ano, decisão sobre taxar comércio eletrônico virá quando estiver 'amadurecida', diz Haddad

Data de Publicação: 22 de dezembro de 2023 17:35:00 Ministro da Fazenda participou de café da manhã de fim de ano com jornalistas. Brasil recebe mais de 1 milhão de encomendas por dia.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta sexta-feira (22) que a taxação do comércio eletrônico por meio do imposto de importação é uma medida "controversa" no governo e, também, no Congresso Nacional.

Haddad acrescentou que uma decisão sobre o assunto, que tem aspectos técnicos e políticos, será tomada quando estiver "amadurecida".

 

"Imposto de importação continua controverso no governo e no Congresso. Até vi vários parlamentares da oposição pedindo providências em relação a esse tema, e outros da oposição fazendo guerra", declarou Haddad, durante café da manhã de fim de ano com jornalistas.

 

A declaração representa uma mudança de postura da equipe econômica, que vinha prometendo instituir um imposto de importação federal, até o fim deste ano, para as encomendas internacionais feitas em sites estrangeiros.

 

Há expectativa de arrecadação de R$ 2,8 bilhões com essa medida na proposta de orçamento de 2024, enviada ao Congresso Nacional em agosto deste ano. O Brasil recebe mais de 1 milhão de encomendas por dia.

 

Novas regras

No início de agosto, entraram em vigor novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil em empresas fora do país (veja detalhes abaixo).

"A Receita Federal vai divulgar um relatório para mostrar o comportamento dessas encomendas ao longo do tempo. Não há uma decisão ainda por parte do governo sobre isso. A alíquota foi zerada para que o [programa] Remessa Conforme acontecesse. A decisão de rever [essa alíquota zero do imposto de] importação não foi tomada", acrescentou Haddad, nesta sexta-feira.

Em agosto, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, admitiu que a ausência de taxação de imposto de importação, como acontece atualmente para remessas de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas gera perda de empregos no país.

Em setembro, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal avaliava estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20% no processo de regularização das encomendas vindas do exterior.

 

Em nota divulgada naquele momento, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) avaliou que o patamar mínimo de 20% prejudica empresas brasileiras na competição com as estrangeiras.

“O patamar mínimo de 20% é muito aquém da necessidade para se ter uma competição isonômica, portanto, não aceitável. Basta ver o estudo do IDV / IBPT, no qual a carga tributária efetiva média é de 85%. Caso ocorra a implantação da alíquota de 20%, a destruição de empresas e empregos continuará, em especial nas médias e pequenas", afirmou a entidade.

 

O que mudou em agosto

  • A isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continua.
  • Com a publicação do novo normativo pela Receita Federal, as empresas de comércio eletrônico poderão aderir a um programa de conformidade, que será opcional.
  • As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50, que, sem a adesão, só existem para remessas de pessoa física para pessoa física.
  • Para compras acima de US$ 50, não muda nada nos tributos federais. Com isso, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontece antes da chegada da mercadoria.
  • O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
  • A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
  • Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.

Fonte G1

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