Data de Publicação: 15 de janeiro de 2024 11:59:00
O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), lei que tipifica o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos.
O projeto foi aprovado no Congresso em dezembro e cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda.
Bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
Os crimes passam a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.
Há a previsão ainda do aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.
O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.
Em outro trecho, a legislação altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto aprovado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.
A lei também inclui no rol de crimes hediondos –contra os quais não cabe fiança nem anistia– o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.
A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente tem como objetivo garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.
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