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HABEAS CORPUS NEGADO – Ex-prefeito de Vilhena permanece sob pena por crimes eleitorais

Data de Publicação: 16 de janeiro de 2024 17:03:00 Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o recurso, a defesa recorreu ao STF argumentando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Gilmar Mendes, indeferiu o Habeas Corpus (HC 228889) interposto pela defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena, que buscava encerrar a execução da pena relacionada aos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Segundo a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie, repassando essas quantias para assessores que as depositavam em contas pessoais. Posteriormente, tais valores eram transferidos para empresas ou pessoas indicadas pelo ex-prefeito.

O juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena condenou o ex-prefeito a 7 anos e 5 meses de reclusão. Em uma fase posterior, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao analisar um recurso, ajustou a pena para 5 anos, 2 meses e 15 dias.

Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o recurso, a defesa recorreu ao STF argumentando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, pois seria apenas uma consequência do crime antecedente de corrupção passiva. O pedido visava encerrar o cumprimento da pena.

Na decisão, o ministro observou que o habeas corpus foi apresentado como uma forma de revisão criminal, quase três anos após a condenação definitiva. Embora não haja um prazo específico para impetrar um habeas corpus, o tempo decorrido foi considerado incompatível com a alegação de violação de direitos. Gilmar Mendes também não identificou ilegalidades que justificassem a concessão do pedido.

Confira decisão na íntergra.

Por JH Noticias

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