Data de Publicação: 28 de fevereiro de 2024 10:16:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (28) o julgamento das chamadas sobras eleitorais – o cálculo usado para preencher parte das vagas a deputados e vereadores nas eleições. Esse julgamento tem o potencial de mudar a composição de sete mandatos de deputados na Câmara.
A Corte havia retomado a discussão na semana passada, mas um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.
O que for decidido pelo Supremo neste caso deverá ser incorporado à resolução com regras para as eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar as resoluções na terça (26).
No STF, o placar provisório do caso está 3 a 2 para mudar a forma atual distribuição das sobras. Dois ministros defendem que a mudança tenha validade desde 2022 –o que abriria margem para alterar a composição da Câmara.
São três ações que discutem a definição de cálculo da última fase de distribuição das sobras eleitorais. Os processos foram apresentados pelos partidos Rede, Podemos, PSB e PP.
As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.
Esta será a primeira participação do ministro Flávio Dino em uma sessão presencial do plenário. Ele já participou dos julgamentos da primeira turma do tribunal na terça-feira (26).
Até agora, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes são a favor de mudar a regra das sobras. Desses, Moraes e Gilmar defendem que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.
Conforme projeções, se essa corrente sair vencedora, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas.
As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).
André Mendonça e Edson Fachin divergiram. Para eles, é legítima a opção do Congresso ao fixar as cláusulas para distribuição das sobras, e a norma atual deve continuar como está.
Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição de Moraes e Gilmar, favorável à mudança com efeitos desde 2022:
Perderiam o mandato:
Passariam a exercer o mandato:
As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.
A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.
Fonte CNN Foto Reuters/Adriano Machado
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