Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

Monte Negro: Justiça de RO garante imunidade a vereadores que expuseram mau comportamento de médica no Plenário

Data de Publicação: 29 de fevereiro de 2024 15:28:00 Médica de Monte Negro alega difamação e injúria por vereadores em sessões - Foto: Divulgação

Compartilhe este conteúdo:

Na última quarta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do 2º Juizado Especial de Ariquemes, emitiu sentença no processo de indenização por danos morais movido por uma médica contra os vereadores de Monte Negro Joel Rodrigues Mateus, Denivaldo Mendonça e Thonatan Libarde. A decisão, fundamentada na imunidade parlamentar, absolve os requeridos de qualquer dever de indenização. A ação foi iniciada pela médica servidora pública estatutária do Município de Monte Negro, que alegou ter sido difamada e injuriada pelos requeridos nas sessões do legislativo municipal.

No entanto, após audiência de instrução, as declarações dos requeridos foram consideradas protegidas pela imunidade parlamentar, uma vez que foram proferidas durante o exercício de suas atividades parlamentares na Câmara Municipal de Monte Negro. O juiz responsável pelo caso ressaltou que, para a configuração da imunidade material no exercício do mandato parlamentar, é necessário apenas que uma das condições elencadas pela Constituição Federal seja atendida. No presente caso, ambas as condições foram preenchidas, visto que as declarações ocorreram dentro dos limites territoriais do Município de Monte Negro e correspondem ao exercício da liberdade de expressão dos requeridos durante as sessões da Câmara Municipal.

Com base nessas considerações, a sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais da requerente e extinguiu o processo com resolução do mérito. Não foram atribuídas custas processuais nem honorários advocatícios, e a parte interessada em recorrer da decisão deverá comprovar documentalmente sua elegibilidade para a justiça gratuita no ato da interposição do recurso. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados e dada baixa definitiva.

A decisão reflete a aplicação da legislação vigente e destaca a importância da imunidade parlamentar no contexto das atividades legislativas municipais, resguardando os vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. No caso, os vereadores expuseram suas preocupações com o atendimento na Unidade de Saúde do município, destacando reclamações recorrentes da população.

O vereador Danivaldo Mendonça afirmou que abordou o assunto após testemunhar pacientes exaltados pela demora no atendimento, enquanto o vereador Joel Rodrigues Mateus ressaltou a frequência das reclamações e sua responsabilidade em expor as preocupações da comunidade. Essas falas evidenciam a motivação dos vereadores em direcionar críticas ao funcionamento da unidade de saúde, refletindo a necessidade de representar os interesses da população perante o poder executivo municipal.

Fonte MP/RO

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s