Data de Publicação: 6 de março de 2024 14:49:00 Até o momento, cinco ministros do Supremo já se posicionaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal Imagem reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento iniciado em 2015 que analisa se o porte de drogas para consumo próprio pode ser considerado crime ou não. O ministro André Mendonça, que pediu vista do processo em agosto de 2023 para examinar o tema, irá dar o seu voto no retorno da sessão de hoje.
Até o momento, cinco ministros do STF já se posicionaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal: o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (que já se aposentou) e Gilmar Mendes. Portanto, o placar está 5 x 1.
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.
O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, se manifestou contrário à descriminalização, porém defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha como critério para distinguir usuários de traficantes perante a lei.
Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, ele modificou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir a descriminalização apenas para a maconha.
De acordo com os votos proferidos até aqui, há maioria para estabelecer uma quantidade específica de maconha que caracterize uso pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas. A quantidade proposta está entre 25 e 60 gramas. A definição exata da quantidade, porém, será decidida somente quando o julgamento for finalizado.
Entenda o caso
Atualmente, a Lei de Drogas (nº 11.343, de 2006) veda em todo o território nacional o cultivo, a colheita e a exploração de plantas e substâncias que possam ser utilizadas para produção de drogas.
Desde 2006, conforme estabelecido pelo artigo 28 da lei, o usuário não é sujeito a pena de prisão pelo porte e produção de entorpecentes para consumo próprio. Em vez disso, ele pode receber advertências, prestar serviços à comunidade ou participar de programas educativos.
No entanto, não existem critérios claros que diferenciam de forma objetiva o porte para consumo próprio do tráfico de drogas, que é punido com prisão. O Supremo julga justamente a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas.
De acordo com essa lei, a distinção entre consumo próprio e tráfico é determinada pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, porém a interpretação pode variar dependendo do local onde ocorre o flagrante. Na prática, significa que pessoas detidas com a mesma quantidade de drogas e em situações semelhantes podem ser classificadas tanto como usuárias quanto como traficantes.
No caso específico que está sendo julgado, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser classificado como crime. O acusado foi detido com uma quantidade de 3 gramas de maconha. A decisão do STF, no entanto, tem efeito de repercussão geral, ou seja, todas as instâncias inferiores terão que seguir o que for decidido na Corte Suprema. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão pode impactar pelo menos 6.345 processos.
Fonte Terra
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