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Tribunal Superior Eleitoral divulga calendário para as Eleições municipais 2024

Data de Publicação: 12 de março de 2024 09:53:00 O tribunal aprovou a resolução que estabelece os prazos do pleito deste ano - Foto: Divulgação

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A disputa pelos cargos a prefeito, vice-prefeito e vereador será apenas no dia 6 de outubro, mas o calendário eleitoral com todas as informações referentes ao pleito já está valendo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que estabelece os prazos para que partidos políticos, federações, candidatos e eleitores acompanhem as principais datas relacionadas às eleições 2024. O processo envolve etapas que vão desde a desfiliação e a filiação partidária até a justificativa eleitoral por ausência no 2º turno. Mas não é só isso. Também existem etapas como a validação do teste das urnas, as convenções partidárias e o registro dos candidatos, que acontece até agosto. Confira todas as informações no Calendário Eleitoral das eleições 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado Alexandre Rollo diz que todos devem ficar atentos às datas. Rollo ressalta alguns pontos: “É importante o candidato ficar atento ao prazo de filiação partidária, que são seis meses antes do pleito, como também da fixação do seu domicílio eleitoral na circunscrição. Em relação ao eleitor, ele também tem prazo, por exemplo, de alistamento para ele poder votar, se ele for um eleitor novo”, salienta. O advogado também alerta para a transferência do domicílio eleitoral. “Muitas vezes, a pessoa muda de endereço, vai morar em outra cidade, mas não muda o domicílio eleitoral”, orienta.

Campanha eleitoral

Para os candidatos que tentam fazer campanha antecipada, promover divulgação sem a permissão do TSE, Alexandre Rollo alerta:

“Uma pena de multa será aplicada para quem praticar ato de campanha eleitoral antes do dia 16 de agosto, que é o dia que começa efetivamente, oficialmente, a propaganda eleitoral. Mas para que aconteça essa propaganda eleitoral antecipada, diz a lei que precisa haver um pedido explícito de voto. O que não pode é o pedido explícito de voto”, destaca. Segundo o especialista, os candidatos e eleitores precisam se preocupar com as datas. “Cada prazo tem a sua consequência se não for respeitado. Prazo de desincompatibilização eleitoral também é um prazo que se a pessoa perder, não pode ser candidata, porque se torna inelegível e deixa de poder então ser candidata”, pontua.

Fonte: Brasil 61

 
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