"O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante em união homoafetiva, no que se refere à concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material. E, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes", disse.
Tese
Luiz Fux propôs a seguinte tese: "A servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará a companheira jus ao período de afastamento correspondente análogo ao da licença-paternidade".
Com isso, caso uma das mulheres tenha obtido a licença-maternidade, a outra terá o benefício com o prazo equivalente ao da licença-paternidade.
O ministro Flávio Dino chegou a propor que seja esclarecida também a situação de dois homens em união homoafetiva.
O ministro Cristiano Zanin votou por uma proposta de tese que concede o direito de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável, quando a companheira que engravidou não teve direito ao benefício.
Mendonça propôs que cabe ao casal decidir quem terá o direito ao benefício de 120 dias (equivalente à licença-maternidade) e o de 5 dias (equivalente à licença-paternidade).
O ministro Alexandre de Moraes ponderou que não é possível escolher só uma das mães para ter a licença-maternidade.
"Não me parece possível escolher uma mãe só para ter a licença, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. Nós estamos replicando o modelo tradicional em uma outra forma de família. Se as duas são mães, as duas têm o direito. Estamos classificando uma das mulheres como pai, e concedendo licença-paternidade", pontuou.
Repercussão geral
O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
O tema começou a ser analisado na última quinta-feira (7), com a apresentação dos argumentos das partes do processo e especialistas.
Fonte G1