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O Tribunal de Barcelona concedeu liberdade provisória a Daniel Alves, condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pela agressão sexual a uma jovem na discoteca Sutton, na madrugada de 31 de dezembro de 2022. A Justiça espanhola estipulou fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,5 milhões) para o ex-jogador deixar o centro penitenciário.
O brasileiro foi preso há mais de um ano, em 20 de janeiro de 2023. Agora, após o pagamento da fiança, ele aguardará a sentença definitiva fora da prisão.
Daniel declarou, por meio de videoconferência, que não irá fugir do país enquanto o processo correr. “Não vou fugir. Confio na Justiça e estarei sempre à sua disposição”, teria afirmado o brasileiro.
Tanto a defesa quanto a acusação recorreram da condenação por diferentes motivos. Agora, o Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, em primeira instância, e o Supremo Tribunal, definitivamente, vão decidir o futuro do caso.
Há uma série de condições e medidas cautelares para que a liberdade provisória seja concedida. O pagamento da fiança de 1 milhão de euros é uma delas.
Os dois passaportes de Daniel Alves (espanhol e brasileiro) foram confiscados, e ele não pode se comunicar com a vítima. Semanalmente, o ex-jogador deve comparecer ao Tribunal de Barcelona.
Um detalhe: a decisão vem com um voto divergente. Ou seja, dois magistrados votaram pela liberdade de Daniel Alves, enquanto um votou contra.
Entenda a sentença de Daniel Alves
Além da condenação a 4 anos e 6 meses de prisão, Daniel Alves deverá cumprir mais obrigações estabelecidas na leitura da sua sentença.
Sob tutela da Justiça espanhola, o brasileiro ainda terá pena de 5 anos de liberdade supervisionada após o cumprimento integral do tempo de encarceramento previsto em sua sentença.
O veredito dado pela 21ª Seção de Audiência de Barcelona também prevê 9 anos de proibição de contato com a vítima. Durante o período de liberdade supervisionada, Daniel Alves deverá se manter a, pelo menos, 1 km de distância do local de trabalho e moradia da denunciante.
O brasileiro também foi condenado a pagar uma indenização de 150 mil euros (aproximadamente R$ 801 mil) à vítima por danos morais e físicos decorrentes do crime cometido. O lateral também será responsável por arcar com os custos da denunciante ao longo do processo.
Por Metropoles