Português (Brasil)
Português (Brasil)

Siga-nos nas redes sociais

STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil por estupro cometido na Itália

Data de Publicação: 20 de março de 2024 18:10:00 Ministros do STJ analisaram o pedido da Justiça italiana para a transferência de Robinho, e não a inocência ou culpa dele

Compartilhe este conteúdo:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (20), a homologação do cumprimento no Brasil da condenação do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, pela Justiça italiana.

Como foi a votação

Relator da sessão, o ministro Francisco Falcão votou a favor de validar a condenação da Justiça italiana contra Robinho e foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis.

Já o ministro Raul Araújo divergiu do relator e votou contra a homologação da pena, assim como Benedito Gonçalves.

Voto do relator Francisco Falcão: 1 a 0

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) a favor de validar a condenação da Justiça italiana contra o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, com a transferência do cumprimento da pena para o Brasil.

Para o ministro, o pedido para homologar a sentença estrangeira cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais.

Ele também disse que não seria possível que Robinho fosse julgado novamente no Brasil pelo mesmo fato, que a homologação evita que ele fique impune e também problemas diplomáticos entre o país e a Itália.

O magistrado é o relator do pedido de homologação da sentença, feito pelo governo da Itália. Como é o relator do caso, o ministro foi o primeiro a votar. Os demais integrantes da Corte Especial do STJ apresentam seus votos na sequência.

Voto do ministro Raul Araújo: 1 a 1

Para o ministro, a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro não pode ser transferida para cumprimento no Brasil.

Ele entendeu que a impossibilidade de efetivar a pena estrangeira no país decorre da própria proibição de extraditar brasileiro nato para cumprir pena fora do Brasil.

“A norma só autoriza transferência de pena quando for cabível solicitação de extradição”, afirmou.

Para Araújo, o caso é de abertura de um novo processo no Brasil para julgar o crime pelo qual Robinho foi condenado na Itália. “Tal entendimento não significa impunidade”, afirmou.

Voto do ministro Humberto Martins: 2 a 1

Humberto Martin vota com o relator, a favor de homologar a condenação e transferir a pena para o Brasil.

“Acompanho o raciocínio jurídico do relator. No sentido de que estão preenchidos requisitos legais. Assim me manifesto no sentido de homologação da sentença estrangeira, com a transferência da execução da pena imposta pela Justiça italiana”, disse Martins.

“A violência contra a mulher é um problema global e complexo que afeta mulheres todos os dias no brasil e no planeta. A violência contra a mulher é uma violação extrema contra os direitos humanos. ”

O julgamento de Robinho

O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, cometido em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.

O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.

A análise do pedido está sendo feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal. Estão ausentes do julgamento a presidente da Corte, Maria Thereza, e o ministro João Otávio de Noronha.

Mais detalhes da fala do relator

O relator rebateu os argumentos levantados pela defesa de Robinho, como a inconstitucionalidade do pedido de homologação da condenação. Para ele, a transferência é o meio para se garantir o cumprimento da lei e a punição pelo crime cometido.

“Sendo inviável a extradição, resta a instauração de procedimento penal, no caso de execução de pena, conforme requerido e previsto no art 6 do tratado de extradição”, afirmou o ministro.

De acordo com Falcão, o compromisso internacional do Brasil com o governo da Itália, “já manifestado expressamente, é a transferência da execução da pena, para que o nacional brasileiro cumpra a pena em território nacional”.

O relator disse que não seria possível, como quer a defesa, que Robinho fosse julgado novamente no Brasil pelo mesmo caso de estupro. Ele também afirmou que não validar a condenação estrangeira vai representar a impunidade do ex-jogador.

“Destaca-se ainda que a negativa de homologar sentença estrangeira geraria impossibilidade completa de nova persecução penal, na medida em que não poderá ser novamente processado e julgado pelos mesmos fatos que resultou em sua condenação na Itália”, disse. “Assim, no Brasil não se admite que um cidadão seja novamente processado e julgado pelos mesmos fatos que resultaram em sua condenação definitiva no exterior”.

A não homologação de sentença terá o condão de deixar o requerido impune, não mais será julgado no Brasil e poderá permanecer em território nacional sem cumprir pena imposta na Itália. Não se possa executar a pena aqui imposta, portanto é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional

O relator propôs que a pena transferida tenha seu início em regime fechado, a ser executada pela Justiça Federal de Santos. Ele também votou para que eventuais recursos apresentados pela defesa de Robinho não tenham o poder de suspender o efeito da decisão do STJ.

O julgamento

O STJ não está julgando novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avalia se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.

Para validar a sentença estrangeira, é preciso o voto da maioria simples dos presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, comanda a sessão e só vota em caso de empate.

É possível pedir vista (mais tempo para análise), o que paralisa a discussão. Pelo regimento do STJ, o prazo para devolver o processo para julgamento é de 60 dias, prorrogável por mais 30.

Fonte CNN Foto REPRODUÇÃO/RECORD

Compartilhe este conteúdo:
 Busque no site
 
 Siga-nos
...
...
...
...
...
...
...
...
...
 Instagram
s