Termina na próxima sexta-feira 5/4 o prazo para que vereadores e vereadores eleitos nas eleições de 2020 possam trocar de partidos sem perderem os mandatos.
A janela partidária começou no dia 7/3 e vai até dia 5/4, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Quem é contemplado por essa mudança?
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.