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Ministros do STF sugerem que quartéis e escolas militares ensinem que não existe intervenção militar na Constituição

Data de Publicação: 2 de abril de 2024 12:27:00 Avaliação consta nos votos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes e do recém-chegado Flávio Dino

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O entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Constituição Federal não autoriza intervenção militar deve ser divulgado em organizações militares como quartéis, escolas de formação e de aperfeiçoamento.A avaliação consta nos votos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes e do recém-chegado Flávio Dino.

Ao fim do julgamento, para estes dois ministros, além da Advocacia Geral da União, também o ministério da Defesa precisa ser notificado do que a decisão diz exatamente.

O objetivo é de que não restem dúvidas no meio militar, tanto para os atuais oficiais quanto para quem esteja chegando.

“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, disse Dino, ao incluir esta ressalva no julgamento.

O placar está seis a zero para interpretação de que não há possibilidade de “intervenção militar constitucional”. A corte tem até 8 de abril para concluir a votação.

No voto, Flávio Dino lembra que: “não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”

Gilmar Mendes também ressaltou que a decisão precisa ser comunicada ao Ministério da Defesa, que teria a missão de espalhar a informação. Segundo ele, a divulgação disso em organizações militares é relevante diante da “indevida politização das Forças Armadas”.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, afirma Mendes.

Em outro trecho, o mato-grossense faz alusão à arma do tipo baioneta, muito utilizada no passado em guerras, para dizer que intervenção militar constitucional não existe.

“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”.

Em meio a distorções sobre o que o texto constitucional estabelece, o STF foi provocado a se manifestar sobre os limites da atuação das Forças Armadas. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PDT, em 2020.

Votaram até aqui, além de Gilmar e Dino, o ministro relator Luiz Fux, o presidente da corte Roberto Barroso, também os ministros Edson Fachin e André Mendonça.

Fonte CNN

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