Data de Publicação: 13 de junho de 2024 15:43:00
O Supremo Tribunal Federal (STF), incluiu novamente em pauta, a ação direta de inconstitucionalidade ADI 7263, que questiona a eleição do Deputado Federal Lebrão (União Brasil), em Rondônia. A ação busca substituir o deputado eleito pelo ex-vereador de Ariquemes, Rafael é o Fera (Podemos), com base na distribuição das sobras do colégio eleitoral.
O julgamento será realizado em plenário virtual, modalidade que permite que os ministros analisem o caso por meio eletrônico, sem a necessidade de se reunirem fisicamente. Os votos serão computados entre os dias 21 a 28 de junho.
De acordo com informações apuradas pela equipe do Jornal Eletrônico, a ADI 7263 questiona a constitucionalidade da Resolução TSE nº 23.677/2021, que trata da distribuição das sobras eleitorais nas eleições proporcionais. Segundo a ação, a norma viola o princípio da igualdade ao permitir a eleição de candidato menos votado em detrimento de outro mais votado.
No caso em questão, Rafael é o Fera obteve 24.286 votos nas eleições de 2022, enquanto Lebrão recebeu 12.607 votos. No entanto, Lebrão foi eleito por ter alcançado um colégio eleitoral maior, devido à votação expressiva de outros candidatos de sua coligação.
Isso porque, o União Brasil ultrapassou o coeficiente eleitoral e garantiu a cadeira ao Lebrão, mas a sobra do coeficiente do Podemos, não foi suficiente para eleger Rafael é o Fera.
A ADI 7263 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Podemos, que defendem a tese de que a distribuição das sobras eleitorais deve obedecer à ordem de votação dos candidatos.
No entanto, o processo já foi julgado em fevereiro. Na ocasião, por 8 votos a 3, o STF decidiu que a norma é inconstitucional e todos os partidos podem disputar essas vagas remanescentes. Porém, a corte decidiu que a nova diretriz só será aplicada a partir de 2024, e não desde a eleição de 2022, como pediram alguns partidos.
O Senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), ficou revoltado com a decisão do STF e começou articular para que a norma fosse revista. Pois com a troca dos deputados, entrariam quatro no Estado do Amapá, e a bancada do estado ficaria mais alinhada ao senador, que pretende concorrer ao cargo de Presidente do Senado Federal em 2025.
Após grandes articulações e recurso da defesa dos deputados que pretendem assumir, o STF decidiu novamente, incluir o processo para julgamento.
Fonte: Portal de Rondônia
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