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Justiça Eleitoral manda câmara de vereadores de Ariquemes cessar publicidade nas redes sociais

Data de Publicação: 19 de agosto de 2024 08:39:00 A decisão ocorreu após representação eleitoral ajuizada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN)

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O juízo da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes determinou que a Câmara de Vereadores pare de divulgar propaganda institucional nas redes sociais em razão do período das eleições municipais, a decisão foi divulgada na último sábado (17), após representação eleitoral realizada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) e que teve o aval do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Veja trechos da decisão;

"O PTN alega em síntese haver propaganda eleitoral irregular consistente em propaganda institucional em período vedado, em violação ao artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº. 9.504/97. Quanto ao pedido de tutela antecipada, ainda que em cognição sumária, própria do momento, existem elementos que levam a existência de propaganda institucional em período vedado, posto que a câmara Municipal em sua seção, que está mantida no canal oficial da Câmara, exalta pré-candidatos a vereadores. Com efeito, o que se extrai, neste momento de cognição sumária,é que a Câmara Municipal de Vereadores de Ariquemes tem veiculado propaganda institucional que destaca ações, programas, obras e serviços públicos, através do canal oficial do Órgão no YouTube, no qual continua transmitindo as sessões que acontecem todas às segundas-feiras. Tais, publicações, ressaltam a eficiência e os benefícios proporcionados pela gestão atual, o que pode ser percebido como uma tentativa de promover pessoalmente os vereadores ou a administração nesse ano de eleições. Assim, a verossimilhança ao caso é patente nos autos, por estar em período vedado, por se tratarem de pretensos candidatos.

No tocante a urgência da medida se perfaz a fim de evitar desequilíbrio no pleito que se aproxima. Verifico que neste juízo de probabilidade próprio da tutela antecipatória, é viável tal determinação judicial. Portanto, DEFIRO liminarmente a tutela para o fim dos representados: a) se abstenham em permitir, durante as sessões legislativas transmitidas por meio do perfil oficial da Câmara Municipal de Ariquemes no Facebook ou canal do Youtube oficial, tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, com a exaltação de atos, programas, obras, serviços das respectivas gestões; b) bem como, a remoção das seções objeto da demanda, e por conseguinte da remoção das propagandas institucionais especificadas na representação, no perfil oficial da Câmara Municipal de Ariquemes no Facebook e no canal oficial do Youtube; Sendo que em caso de descumprimento, com base no poder de polícia, o artigo 41, § 2º da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 6º, § 2º da Res. TSE nº. 23.610/2019 c/c artigo 54 da Res. TSE nº. 23.608/2019, aplicação de pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de publicação no período vedado.

Deverão ser notificadas/intimadas as partes para cumprimento da decisão liminar. Citem-se para apresentar defesa no prazo de 02 dias, nos termos do art. 18 da Resolução nº 23.608/2019; Após o prazo da defesa, venham conclusos. Ao Cartório Eleitoral para o cumprimento desta decisão. Serve a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data certificada. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI Juíza eleitoral

Veja abaixo a íntegra da decisão;

Fonte: Jornal Rondoniavip

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