O Juízo da 25ª Zona Eleitoral da Comarca de Ariquemes julgou improcedente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) proposta pelo PARTIDO PROGRESSISTA – PP de ALTO PARAÍSO, contra o prefeito e candidato à reeleição JOÃO PAVAN e do candidato a Vice-Prefeito EVERALDO GABALDO. De acordo com o processo o PP alegou que João Pavan no comando do Executivo Municipal, realizou "PROPAGANDA" em período vedado pela legislação eleitoral, fato este que notoriamente beneficia a si próprio bem como o candidato ao cargo de Vice-Prefeito.
Informou que a referida propaganda institucional consistiu na divulgação de feitos realizados pela Prefeitura Municipal, em nítido propósito de promoção pessoal, tendo em vista que o gestor João Pavan vem reiteradamente utilizando-se de bens públicos adquiridos por meio de receitas do erário para se promover, os quais não possuem caráter de utilidade pública, todavia, tão somente o enaltecimento de "feito" praticado pela gestão que tem a sua frente o atual Prefeito que concorre à reeleição. A Justiça Eleitoral rejeitou a ação por entender que o prefeito fez a publicidade em sua rede social particular sem o uso de verba pública para tal, veja a íntegra da decisão;Fonte: Jornal Rondoniavip