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Condenado por improbidade, ex-vereador Bruno tem candidatura deferida pela Justiça Eleitoral

Data de Publicação: 7 de setembro de 2024 09:37:00 O juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes liberou Bruno para concorrer nas eleições de 2024, Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. Foto: Divulgacand

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O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Monte Negro, Bruno Pereira (MDB), teve o seu registro de candidatura a vereador deferido pelo juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes. Bruno de têm condenação por atos de improbidade administrativa relacionada à irregularidades em concurso público ocorrido cerca de 10 anos atrás. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura de Bruno em razão da referida condenação, o juiz eleitoral Alex Balmant rejeitou o pedido do MPE e deferiu a candidatura de Bruno, sob o entendimento de que a inelegibilidade por improbidade tem que cumular ato doloso, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o juiz fundamentou que o dispositivo da sentença de improbidade que condenou Bruno não apontou enriquecimento ilícito.

"Estabelecidas tais premissas, exsurge de clareza solar que o enriquecimento ilícito, como consequência da improbidade imputada, não foi objeto de condenação do impugnado ou analisada nos fundamentos da decisão transitada em julgado", disse o Juiz eleitoral. "Neste ponto, é sabido que aplicação desse requisito, causou polêmica na doutrina e jurisprudência, que foi resolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fixando o entendimento de que, para a incidência dessa causa de inelegibilidade, é necessário que a condenação pela prática de ato doloso de improbidade administrativa implique, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito." destacou o Juiz Alex Balmant.

Inconformismo

Inconformando com a decisão, o MPE através da promotora eleitoral Natalie Del Carmen R. de C. Maranhão, apresentou nesta sexta-feira (06), recurso contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de Bruno Pereira. Veja a íntegra da sentença que deferiu o registro de Bruno;Fonte Rondoniavip

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