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Entre débitos e multas, ex-prefeito de Buritis é punido em quase R$ 500 mil por irregularidades em contratos

Data de Publicação: 9 de outubro de 2024 09:49:00 Decisão confirma prejuízo ao erário e aplica multas a agentes públicos por irregularidades em contratos de 2012

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 O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregularidades cometidas em contratações realizadas pela Prefeitura de Buritis, no período de 2009 a 2012, que resultaram em um prejuízo total de R$ 494.684,72. Entre os punidos está o ex-prefeito Elson de Souza Montes, que recebeu sanções relacionadas à contratação irregular de combustíveis e serviços laboratoriais. A decisão foi tomada durante a 14ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024.

Prejuízos ao erário

O TCE-RO confirmou um prejuízo total de R$ 320.168,76 referente à contratação de combustíveis, atribuídos solidariamente a Elson de Souza Montes, Rafael Vicente Martins dos Reis, Elisabeth Aparecida Campos e Salvandir de Macedo Uchoa. O valor original do débito, de R$ 106.050,75, foi atualizado monetariamente até julho de 2024.

Além disso, o tribunal imputou mais um débito de R$ 166.238,39 aos mesmos agentes, referente a outras irregularidades confirmadas no processo, elevando o valor total dos débitos para R$ 486.407,15.

Multas aplicadas

O ex-prefeito Elson de Souza Montes foi multado em duas ocasiões. Na primeira, recebeu uma multa de R$ 6.277,57, correspondente a 1% do valor atualizado do débito original. Na segunda, foi multado em mais R$ 2.000,00, totalizando R$ 8.277,57 em multas. Outros agentes públicos, incluindo Rafael Vicente Martins dos Reis, Salvandir de Macedo Uchoa, Elisabeth Aparecida Campos e Romana Leal Pego, também foram multados por sua participação nas irregularidades.

As multas aplicadas somam R$ 27.692,70, elevando o valor total das sanções financeiras, incluindo os débitos e as multas, para R$ 494.684,72.

Prazos e medidas adicionais

O acórdão determina que os responsáveis têm o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão, para realizar o recolhimento dos valores devidos ao Tesouro Municipal de Buritis. Caso não cumpram a determinação, os valores serão atualizados e poderão ser cobrados judicialmente.

Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello (relator), Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, e o Conselheiro-Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, sob a presidência de Wilber Coimbra.

Fonte TC/RO

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