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Justiça Eleitoral condena Mariana Carvalho e Valcenir Silva por propaganda irregular em Porto Velho

Data de Publicação: 29 de janeiro de 2025 13:15:00 Sentença determina multa de R$ 5 mil e suspensão de pesquisa eleitoral divulgada sem informações obrigatórias

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A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a representação movida pelo diretório municipal do partido Podemos contra a candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho, do PSDB, e seu candidato a vice-prefeito, Valcenir Alves da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão e impôs multa de R$ 5 mil aos representados, além da suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

.A ação foi protocolada pelo Podemos, representado pelo escritório Camargo, Magalhães e Canedo, sob a alegação de que os representados divulgaram pesquisa eleitoral na página de campanha no Instagram sem a devida indicação da empresa responsável, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019. Diante da irregularidade, a Justiça Eleitoral já havia concedido uma liminar determinando o cumprimento das normas previstas no artigo 10, inciso V, da referida resolução. O partido alegou que, apesar da decisão anterior, os representados reiteraram a conduta, dessa vez por meio de inserção na televisão em 22 de outubro de 2024. A veiculação não teria incluído o nome da empresa responsável pela pesquisa, contrariando as normas eleitorais. Além disso, segundo o Podemos, a pesquisa citada teria sido realizada por uma empresa cujo histórico de levantamentos anteriores era questionado, o que reforçaria a suspeita de desinformação.

A legenda também argumentou que a propaganda eleitoral veiculada na televisão fazia referência a um "estudo da CNN", afirmando que Mariana Carvalho "segue na frente" e que, no segundo turno, "disparou". Segundo o Podemos, a informação era "flagrantemente inverídica", pois não se tratava de uma pesquisa eleitoral genuína, mas sim de um agregador de pesquisas. O partido alegou que a omissão poderia induzir o eleitor a erro, comprometendo a transparência do pleito.

Decisão judicial

A juíza Juliana Brandão fundamentou a decisão na Resolução TSE nº 23.600/2019 e na Lei nº 9.504/1997, que estabelecem normas para as eleições e determinam que qualquer divulgação de pesquisa eleitoral deve conter o nome da empresa responsável e, quando aplicável, o nome de quem a contratou. Na sentença, a magistrada destacou que houve descumprimento da regulamentação ao propagar informação desatualizada sobre pesquisas eleitorais e que os representados não apresentaram justificativa suficiente para descaracterizar a irregularidade. Os requeridos alegaram que o problema decorreu de "falha humana" e que incluíram posteriormente a informação sobre a empresa responsável, mas não contestaram a desatualização da pesquisa divulgada. Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral confirmou a liminar concedida anteriormente e determinou a suspensão da veiculação da pesquisa eleitoral irregular em qualquer meio de comunicação. Além disso, aplicou multa de R$ 5 mil a Mariana Carvalho e Valcenir Alves da Silva, com base no artigo 57-C, §2º, da Lei nº 9.504/1997, por propaganda irregular. Caso os representados decidam recorrer da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) analisará o recurso após a apresentação de contrarrazões dentro do prazo de um dia. Se não houver recurso, a decisão transitará em julgado, sendo arquivada definitivamente. OS TERMOS DA DECISÃO;

Fonte: Rondônia Dinâmica

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