Data de Publicação: 8 de abril de 2025 14:12:00
Mais de 66 mil pessoas em Rondônia estão em situação eleitoral irregular e podem ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, essas pessoas enfrentam algumas restrições, como a impossibilidade de emitir passaportes e assumir cargos públicos. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 19 de maio.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), são 66.757 eleitores em situação eleitoral irregular. Isso acontece para pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições.
Segundo dados divulgados pelo TRE, a maioria dos títulos passíveis de cancelamento pertence a homens (39.223 eleitores, representando 59% do total), enquanto as mulheres somam 27.534 (41%). A faixa etária com maior número de pendências é de 25 a 29 anos, com 14.308 eleitores nessa condição.
A pessoa que tem o título de eleitor cancelado perde o acesso a alguns direitos civis e políticos. Entre as principais consequências estão:
Impossibilidade de votar nas próximas eleições;
Impedimento para tomar posse em cargos públicos (concursos);
Dificuldade para emitir passaporte ou carteira de identidade;
Impossibilidade de se matricular em instituições públicas de ensino;
Restrições para obter financiamentos em bancos públicos.
Os eleitores possuem duas opções para verificar se o título de eleitor está regular: presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do estado, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30, com documento oficial com foto; ou de forma online, acessando o portal do Autoatendimento Eleitoral.
Veja como regularizar a situação
Segundo o TRE-RO, os cidadãos podem regularizar a situação eleitoral de duas formas: pelo autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral durante o horário de expediente (veja abaixo).
Online
Acesse o Autoatendimento Eleitoral;
Clique em "Débito Eleitoral";
Preencha os dados solicitados;
Escolha pagar a multa por boleto bancário (confirmação em até 48h) ou via Pix (regularização imediata).
Presencialmente
Compareça ao cartório eleitoral com os documentos abaixo (a depender da situação do eleitor):
Documento oficial com foto (RG ou CNH);
Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
Comprovantes de votação ou justificativa (caso possua).
Se houver multa, o pagamento pode ser feito no cartório por boleto, Pix ou cartão.
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