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Extintor de incêndio pode voltar a ser item obrigatório em automóveis

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O Senado deve analisar em 2018 o projeto que determina a presença do extintor de incêndio nos veículos nacionais e importados à venda no Brasil. A obrigatoriedade do equipamento já havia sido derrubada em setembro de 2015 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que o considerou desnecessário diante da evolução tecnológica da indústria automobilística.

O equipamento é exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis. O autor do projeto de lei (PLC 159/2017), deputado Moses Rodrigues (PPS-CE), alega que o projeto evitará que o Contran aja de "modo imprudente" e protegerá a vida e a integridade física de condutores e passageiros.

"Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis motoristas e passageiros em caso de incêndio", disse em sua justificativa.

Polêmica
A questão deve gerar debates no Senado. O projeto está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda designação de relator, mas o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) já apresentou requerimento para que o texto também passe pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Além disso, o parlamentar requereu a realização de uma audiência pública sobre o assunto.

Já o senador David Alcolumbre (DEM-AP) pediu análise pela Comissão de de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). "Não há como deixar de remeter a proposição para a CCT, de forma a contemplar, também, um olhar tecnológico para o objeto da proposição", justificou o parlamentar.

Ampla ação
O PLC 159/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o extintor com carga de pó ABC na lista de itens obrigatórios dos veículos. O extintor do tipo ABC tem ação mais ampla no combate ao fogo e pode ser usado em plásticos, borracha, madeira, líquidos inflamáveis e equipamentos como bateria, alternador e em outros componentes elétricos do veículo.


Fonte:Agência Senado

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